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- Legislação [Lei Nº 1659 de 9 de Fevereiro de 2024]
LEI N° 1659/2024, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024.
ESTABELECE O REAJUSTE SALARIAL DO MAGISTÉRIO DE TIANGUÁ-CE PARA O ANO DE 2024, ALTERA A TABELA SALARIAL DA LEI N°1.535/2023, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023; CONSTANTE NOS ANEXOS V E VII DA LEI N°588/2020, QUE INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS DO QUADRO DO MAGISTÉRIO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:
Fica estabelecido para o ano de 2024, reajuste salarial de 3,62% para o Piso Salarial dos Professores do Magistério do Município de Tianguá.
O reajuste que trata o caput deste artigo alcançará os Professores Classe PEB I, a partir da Referência 1 e os professores Classe PEB II, a partir da Referência 11 e altera o vencimento da tabela salarial dos cargos comissionados.
Aplicado o reajuste que trata o caput deste artigo, os vencimentos passarão aos seguintes valores:
Professores Classe PEB I – Referência 01: R$ 2.357,12 (Dois mil trezentos e cinquenta e sete reais e doze centavos)
Professores Classe PEB II – Referência 11: R$ 2.946,49 (Dois mil novecentos e quarenta e seis e quarenta e nove centavos)
Esta Lei terá efeitos práticos e financeiros a partir de 01 de janeiro de 2024, devendo as diferenças salariais apuradas, serem adimplidas nos 30 dias após sua sanção nos termos das leis municipais aplicáveis e vigentes.
Será concedida a progressão, conforme previsto nos artigos 24 e seguintes da Lei Municipal n. 588/2010, em 2,5%, cujo percentual terá efeitos práticos e financeiros a partir de 01 de janeiro de 2024.
Será concedido o reajuste de 1% previsto no artigo 87 da Lei Complementar Municipal n. 1.558/23 em conformidade do que está previsto no regramento legal, onde o referido reajuste será concedido apenas a partir de abril de corrente ano.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos práticos e financeiros retroativo a partir de 01 de janeiro de 2024, exceto o que está disposto no art. 4º, revogadas as disposições ao contrário.
Os recursos que custearão as disposições da presente lei encontram-se consignados no Orçamento vigente do FUNDEB, tendo em vista tratar-se de orçamento, exclusivamente da educação;
As despesas decorrentes desta Lei correção por conta dotações orçamentárias da Secretaria de Educação do Município de Tianguá e suplementadas quando necessárias.
Centro Administrativo de Tianguá, em 09 de fevereiro de 2024.
Alex Anderson Nunes da Costa
Prefeito Municipal
TABELA SALARIAL – GRUPO OCUPACIONAL DO MAGISTÉRIO
QUADRO PERMANENTE – PROFESSORES
CARGA HORÁRIA: 20 HORAS SEMANAL
| VALORES | ||||
| CARGO/FUNÇÃO | REFERÊNCIA | VENCIMENTO BASE 3,62% (PISO NACIONAL) | PROGRESSÃO VERTICAL 2,5% | TOTAL |
| PROFESSOR PEB I | 1 | 2.357,12 | - | 2.357,12 |
| 2 | 2.416,04 | 60,40 | 2.532,49 | |
| 3 | 2.476,44 | 61,91 | 2.538,35 | |
| 4 | 2.538,34 | 63,45 | 2.601,79 |
| 5 | 2.601,80 | 65,04 | 2.679,84 | |
| 6 | 2.666,85 | 66,67 | 2.733,52 | |
| 7 | 2.733,53 | 68,33 | 2.801,86 | |
| 8 | 2.801,86 | 70,04 | 2.871,90 | |
| 9 | 2.871,92 | 71,79 | 2.943,71 | |
| 10 | 2.943,71 | 73,59 | 3.017,30 | |
| PROFESSOR PEB II | 11 | 2.946,49 | - | 2.946,49 |
| 12 | 3.020,14 | 75,50 | 3.095,64 | |
| 13 | 3.095,64 | 77,39 | 3.173,03 | |
| 14 | 3.173,04 | 79,32 | 3.252,36 | |
| 15 | 3.252,36 | 81,80 | 3.333,66 | |
| 16 | 3.333.68 | 83,34 | 3.417,02 | |
| 17 | 3.417,02 | 85,42 | 3.502,44 | |
| 18 | 3.502,44 | 87,56 | 3.590,00 | |
| 19 | 3.590,00 | 89,75 | 3.679,75 | |
| 20 | 3.679,76 | 91,99 | 3.771,75 |
Centro Administrativo de Tianguá, em 09 de fevereiro de 2024.
Alex Anderson Nunes da Costa
Prefeito Municipal
TABELA SALARIAL – GRUPO OCUPACIONAL DO MAGISTÉRIO
DIRETORES/COORDENADORES
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAL
| CATEGORIA FUNCIONAL | CARGO COMISSIONADO | SIMBOLOGIA | VAGAS | VENC. BASE | REPRESENTAÇÃO | VANTAGENS |
| DIRETOR ESCOLAR NIVEL A | DAS II | 8 | R$ 691,51 | R$3.450,12 | R$4.141,63 | |
| DIRETOR ESCOLAR NIVEL B | DAS IV | 18 | R$ 691,51 | R$2.544,35 | R$3.235,86 | |
| DIRETOR ESCOLAR NIVEL C | DAS V | 35 | R$ 691,51 | R$1.609,21 | R$2.300,72 | |
| DIREÇÃO, COORDENAÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOS – DAS ESCOLAS E SECREATARIA DE EDUCAÇÃO | DIRETOR ESCOLAR NIVEL D | DAS VI | 40 | R$ 691,51 | R$1.193,46 | R$1.884,97 |
| COORDENADOR ESCOLAR NIVEL A | DAS II | 8 | R$ 691,51 | R$3.450,12 | R$4.141,63 | |
| COORDENADOR ESCOLAR NIVEL B | DAS IV | 18 | R$ 691,51 | R$2.544,35 | R$3.235,86 | |
| COORDENADOR ESCOLAR NIVEL C | DAS V | 35 | R$ 691,51 | R$1.609,21 | R$2.300,72 | |
| COORDENADOR ESCOLAR NIVEL D | DAS VI | 40 | R$ 691,51 | R$1.193,46 | R$1.884,97 | |
| COORDENADOR PEDAGÓGICO | DAS VI | 90 | R$ 691,51 | R$1.609,21 | R$2.300,72 | |
| COORDENADOR DE NÚCLEO | DAS IV | 20 | R$ 691,51 | R$2.544,35 | R$3.235,86 |
Centro Administrativo de Tianguá, em 09 de fevereiro de 2024.
Alex Anderson Nunes da Costa
Prefeito Municipal