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- Legislação [Lei Nº 1661 de 9 de Fevereiro de 2024]
LEI Nº 1661/2024, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024.
“INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICIPÍO DE TIANGUÁ O DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O LÚPUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:
Institui no Calendário oficial do município de Tianguá o dia municipal de conscientização sobre o lúpus, a ser realizado dia 10 de maio de cada ano.
As ações a serem desenvolvidas no Dia Municipal do Lúpus fazem parte da Política Municipal de Conscientização e Orientação sobre o Lúpus e poderão ser realizadas na forma de orientação, capacitação e educação continuada sobre a doença e suas intercorrências, para profissionais de saúde, especialmente os que atuam em unidades de atendimento de oftalmologia, dermatologia e reumatologia.
Dentro da estrutura municipal de atendimento de saúde das pessoas acometidas pelo Lúpus poderá ser criado atendimento especializado da patologia Lúpus, com encaminhamento prioritário no atendimento de urgência e emergência, marcação de consultas eletivas e exames, em especial para oftalmologistas, nefrologistas e reumatologistas.
O Poder Executivo, poderá celebrar convênios e parcerias com instituições privadas, fundações e empresas, organizações governamentais ou não governamentais, visando a execução dos objetivos desta lei, inclusive para o fornecimento de medicamentos, necessários ao controle da doença, tais como os bloqueadores, filtros e protetores solares, cujo uso é imprescindível, propiciando acesso a todos os portadores do Lúpus Eritematose Sistêmico (LES) e do Lúpus Eritematoso Discóide (LED).
Centro Administrativo de Tianguá, em 09 de fevereiro de 2024.
Alex Anderson Nunes da Costa
Prefeito Municipal