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- Legislação [Lei Nº 1664 de 9 de Fevereiro de 2024]
LEI N° 1664/2024, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024.
DESAFETA IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOÁ-LO AO GOVERNO ESTADO DO CEARÁ PARA A CONSTRUÇÃO DO NOVO NÚCLEO DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ – PEFOCE.
O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO E PROMULGO a seguinte lei:
Fica desafetado do domínio público municipal, passando a integrar o patrimônio do Estado do Ceará, um imóvel urbano, localizado na Rua Ananias Alex Silva dos Santos, S/N, esquina com uma Rua de acesso ao Loteamento Multifamiliar Morada da Serra, Bairro Vereador João Albuquerque, CEP 62.323-060, nesta cidade, objeto da matricula n. 5.399, do Cartório de 2° Ofício, com uma área de 3.750,00m² e perímetro de divisa com 205,00m, assim descrito: AO NORTE inicia-se a descrição a partir do vértice P1, definido pela coordenada UTM E: 277.053,42m e N: 9.585.613,25m segue seu rumo do sentido Oeste (Poente) para o Leste (Nascente) com ângulo interno de 90° 00’ 00’’ e distância de 50,00m, confrotando com uma RUA DE ACESSO AO LOTEAMENTO MULTIFAMILIAR MORADA DA SERRA I, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, até o encontrar o vértice P.1.1; AO LESTE (NASCENTE) a partir do vértice P.1.1, definido pela coordenada UTM E: 277.089,47m e N: 9.585.578,62m segue seu rumo do Norte para o Sul com ângulo interno de 90° 00’ 00’’ e distância de 75,00m, confrontando com imóvel da PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, até o encontro do vértice P.1.2; AO SUL a partir do vértice P.1.2, definido pela coordenada UTM E: 277.037,27m e N: 9.585.524,77m segue seu rumo do sentido Leste (Nascente) para o Oeste (Poente) com ângulo interno de 90° 00’ 00’’ e distância de 50,00m, confrontando com imóvel da PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, até encontrar o vértice P.1.3; AO OESTE (POENTE) a partir do P.1.3, definido pela coordenada UTM E: 277.001,21m e N: 9.585.559,41m, segue seu rumo do sentido Sul para o Norte com ângulo interno de 90° 0’ 0’’ e distância de 75,00m, confrontando com a RUA ANANIAS ALEX SILVA DOS SANTOS, até encontrar o vértice P1; e autoriza o Poder Executivo a doá-lo ao Estado do Ceará, para a construção do novo núcleo da Perícia Forense do Estado do Ceará – PEFOCE, estando o referido imóvel livre de ônus reais e hipotecários.
Fica estabelecido o prazo de 4 (quatro) anos para a construção da obra de que trata esta Lei e 2 (dois) anos para que seja colocado em funcionamento.
Centro Administrativo de Tianguá, em 09 de fevereiro de 2024.
Alex Anderson Nunes da Costa
Prefeito Municipal