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  • Legislação [Lei Nº 1668 de 27 de Março de 2024]




LEI Nº 1668/2024, DE 27 DE MARÇO DE 2024.

 

    REVOGA AS LEIS MUNICIPAIS N° 1 .591/2023, Nº 1.592/2023 E Nº 1.593/2023 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

     

      O Prefeito Municipal de Tiangua-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

       

        Art. 1º.   

        Ficam revogadas as Leis Municipais N° 1.591/2023, Nº 1.592/2023 e Nº 1.593/2023.

         

          Art. 2º.   

          Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.

           

            Centro Administrativo de Tianguá, em 27 de março de 2024.

             

             

             

             

            Alex Anderson Nunes da Costa

            Prefeito Municipal

             

             

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