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  • Legislação [Lei Nº 1670 de 27 de Março de 2024]




LEI Nº 1670/2024, DE 27 DE MARÇO DE 2024.

 

    DENOMINA A LOCALIDADE “FIM DO CÓRREGO”, A COMUNIDADE SITUADA NO DISTRITO DE CARUATAÍ NOS TERMOS DA LOCALIZAÇÃO, NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica denominada a Localidade “Fim do Córrego”, na Estrada Vicinal Clovis Pereira Costa, situada no distrito de Caruatai, nos termos da localização.

         

          Art. 2º.   

          Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposigbes em contrario.

           

            Centro Administrativo de Tianguá, em 27 de março de 2024.

             

             

             

             

            Alex Anderson Nunes da Costa

            Prefeito Municipal

             

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