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- Legislação [Lei Nº 1677 de 4 de Abril de 2024]
LEI Nº 1677/2024, DE 04 DE ABRIL DE 2024.
FIXA O VALOR DO SUBSÍDIO DOS SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE PARA A LEGISLATURA 2025 A 2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei;
O subsídio mensal dos secretários do Município de Tianguá será estabelecido nos termos desta lei para o quadriênio 2025-2028.
O secretário receberá um subsídio mensal no valor de R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais).
Os secretários municipais ficarão vinculados ao regime de trabalho dos demais ocupantes dos cargos em comissão, quando em licença, por motivo de saúde, perceberão integralmente o seu subsidio mensal.
As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelos créditos orçamentários e respectivas dotações consignadasna Lei Orçamentária Anual.
Centro Administrativo de Tianguá, em 04 de abril de 2024.
Alex Anderson Nunes da Costa
Prefeito Municipal