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- Legislação [Lei Nº 1678 de 4 de Abril de 2024]
LEI Nº 1678/2024, DE 04 DE ABRIL DE 2024.
FIXA O VALOR DO SUBSÍDIO DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA 2025 A 2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:
Os Vereadores do Município de Tianguá para a Legislatura 2025-2028, perceberão um subsídio mensal, fixado em parcela única de valor igual a R$ 13.200,00 (Treze mil e duzentos reais).
No caso de licenciamento por doença, devidamente comprovado por atestado médico, o Vereador receberá seu subsídio integral.
No caso de ausência do Vereador que estiver em representação, a serviço de audiências gerais, congressos, seminários, cursos e demais situações que caracterizem o exercício do cargo, a remuneração será integral, exceto aquelas atividades de caráter particular.
A ausência do Vereador à sessão plenária ordinária ou extraordinária, sem justificativa legal, determinará um desconto em seu subsídio no valor e percentual equivalente a uma sessão, considerando-se, para isso, o número de sessões havidas no mês.
O suplente será convocado em caso de vaga (morte, renuncia, cassação de mandato), de investidura do titular em cargo de Secretário Municipal ou de licença superior a 120 (cento e vinte) dias, percebendo subsídio ao fixado para o titular.
Assumindo o suplente no decorrer do mês perceberá subsídio proporcional ao período em efetivo exercício da vereança.
O total da despesa com pagamento dos subsídios dos Vereadores, não poderá exceder o montante de 5% (cinco por cento) da receita do Município, nos termos do que dispõe o artigo 29, inciso VI, da Constituição Federal.
A Câmara Municipal não gastará mais de 70% (setenta por cento) de sua receita com folha de pagamento de pessoal, incluindo o gasto com os subsídios de seus Vereadores, conforme determina o Art. 29-A, § 1º, da Constituição Federal.
As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelos créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual.
Centro Administrativo de Tianguá, em 04 de abril de 2024.
Alex Anderson Nunes da Costa
Prefeito Municipal