• Início
  • Legislação [Lei Nº 1680 de 24 de Abril de 2024]




LEI Nº 1680/2024, DE 24 DE ABRIL DE 2024.

 

    FICA ESTABELECIDO QUE ARTISTAS LOCAIS FAÇAM ABERTURA DE EVENTOS MUSICAIS FINANCIADOS OU PROMOVIDOS PELO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ- CE.

     

      O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica estabelecido que artistas locais façam abertura de eventos musicais financiados ou promovidos pelo município de Tianguá - CE.

         

          Para efeitos dessa lei, entende-se financiados ou promovidos pelo município de Tianguá – CE, todo e qualquer eventos que O município de Tianguá - CE disponibilize espaço público, suporte físico, estrutural, pessoal, financeiro ou de outra natureza, destinados a realização do evento.

           

            Art. 2º.   

            Consideram-se artistas locais os grupos artísticos ou musicais, bandas, cantores ou instrumentistas que os integrantes residam no município de Tianguá – CE.

             

              Art. 3º.   

              Os artistas interessados em se beneficiar com a presente lei, deverão se cadastrar na Secretaria de Cultura do município de Tianguá – CE.

               

                Art. 4º.   

                O Poder Executivo regulamentará a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.

                 

                  Art. 5º.   

                  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e ficam revogadas todas as disposições em contrário.

                   

                    Centro Administrativo de Tianguá, em 24 de abril de 2024.

                     

                     

                     

                    Alex Anderson Nunes da Costa

                    Prefeito Municipal

                     

                      Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.