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- Legislação [Lei Nº 1683 de 20 de Maio de 2024]
LEI Nº 1683/2024, DE 20 DE MAIO DE 2024.
REGULAMENTA A ATIVIDADE PRIVADA DE VIGIA MUNICIPAL NO ÂMBITO DA CIDADE DE TIANGUÁ/CE.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, Estado do Ceará, aprovou e eu, PRESIDENTE, ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA, nos termos do art. 41, inciso V, da Lei Orgânica do Município, PROMULGO a seguinte Lei:
Fica regulamentada a atividade particular de vigilância patrimonial sem o porte de arma de fogo no âmbito municipal.
a vigilância patrimonial sem o porte de arma de fogo de que trata o caput é denominada como aquela realizada por profissional autônomo ou empregado responsável pela guarda, motorizada ou a pé, das áreas urbanas ou rurais, de um ou mais imóveis, residenciais ou comerciais, remunerado individual ou coletivamente pelos proprietários ou moradores da área abrangida pela vigilância.
a vigilância patrimonial com porte de arma de fogo não está abrangida no âmbito de aplicação dessa lei, devendo ser respeitada a regulamentação prevista em legislação federal.
O vigilante quando no exercício de sua atividade deverá manter contato direto com as forças polícias para noticiar a ocorrência de atividade criminais que tenha conhecimento em razão do seu ofício.
O indivíduo que tenha interesse no desempenho da atividade de vigilância patrimonial deverá cumprir os seguintes requisitos:
Ser maior de 21 (vinte e um) anos;
Não ter condenação criminal transitado em julgado;
Portar documento de identificação (RG e CPF) quando estiver exercendo seu ofício;
Ter curso de formação de vigilante, realizado em estabelecimento com funcionamento autorizado legalmente;
Nome completo;
Tipagem sanguínea;
Fica terminantemente vedado o uso de balaclava por parte dos agentes de segurança privada durante o exercício de suas funções no âmbito do município de Tianguá, de modo especial quando atuarem em evento público realizado pela administração pública local.
Plenário Vereadora Gláucia Marques, da Câmara Municipal de Tianguá/CE, 20 de Maio de 2024.
ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA
Presidente da Câmara Municipal de Tianguá