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- Legislação [Lei Nº 1703 de 27 de Junho de 2024]
LEI Nº 1703/2024, DE 27 DE JUNHO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE MEDIDAS DE CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E COMBATE AO "BULLYING" ESCOLAR NO PROJETO PEDAGÓGICO ELABORADO PELAS ESCOLAS PÚBLICAS E PARTICULARES DE EDUCAÇÃO BASICA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:
Fica autorizado as escolas públicas e particulares de educação básica do Município de Tianguá incluir em seu projeto pedagógico medidas de conscientização, prevenção e combate ao "bullying" escolar.
A Educação Básica é composta pela Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio.
Entende-se por "bullying" a prática de atos de violência física ou psicológica, de modo intencional e repetitivo, exercida por indivíduo ou grupos de indivíduos, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidar, agredir, causar dor, angústia ou humilhação à vítima.
São exemplos de "bullying" acarretar a exclusão social; subtrair coisa alheia para humilhar; perseguir; discriminar; amedrontar; destroçar pertences; instigar atos violentos, inclusive utilizando-se de meios tecnológicos.
Constituem objetivos a serem atingidos:
prevenir e combater a prática do "bullying" nas escolas;
capacitar docentes e equipe pedagógica para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema;
orientar os envolvidos em situação de "bullying", visando à recuperação da autoestima, o pleno desenvolvimento e a convivência harmônica no ambiente escolar;
envolver a família no processo de construção da cultura de paz nas unidades escolares.
Decreto regulamentador estabelecerá as ações a serem desenvolvidas, como palestras, debates, distribuição de cartilhas de orientação aos pais, alunos e professores, entre outras iniciativas.
A Secretaria de Educação observará a necessidade de realizar diagnóstico das situações de "bullying" nas unidades escolares, bem como o seu constante acompanhamento, respeitando as medidas de proteção estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Centro Administrativo de Tianguá, em 27 de junho de 2024.
Alex Anderson Nunes da Costa
Prefeito Municipal