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- Legislação [Lei Nº 1708 de 27 de Junho de 2024]
LEI Nº 1708/2024, DE 27 DE JUNHO DE 2024.
"RECONHECE A FIBROMIALGIA COMO DEFICIÊNCIA PARA TODOS OS FINS LEGAIS”
O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:
A Fibromialgia fica classificada como deficiência para todos os fins legais, nos termos da Lei nº 13,146, de 6 de julho de 2015, que “Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)”.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo de Tianguá, em 27 de junho de 2024.
Alex Anderson Nunes da Costa
Prefeito Municipal