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- Legislação [Lei Nº 1710 de 27 de Junho de 2024]
LEI Nº 1710/2024, DE 27 DE JUNHO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO EM PRAÇAS E PARQUES PÚBLICOS DE BRINQUEDOS ADAPTADOS E EQUIPAMENTOS ESPECIALMENTE DESENVOLVIDOS PARA LAZER E RECREAÇÃO DE CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONOe PROMULGO a seguinte lei:
As instalações em espaços de uso público deverão conter brinquedos e equipamentos adaptados desenvolvidos especialmente para lazer e recreação de pessoas com deficiência emobilidade reduzida visando sua integração com outras crianças e inclusão social, no âmbito do município de Tianguá.
Os playgrounds instalados em jardins, escolas, creches, parques, praças, áreas de lazer e áreas abertas ao público em geral deverão disponibilizar os brinquedos adaptados e identificados, tanto quanto tecnicamente possível, para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência, inclusive visual, ou com mobilidade reduzida, devendo observar, no mínimo, a seguinte proporção:
parques infantis com 1 (um) ou até 5 (cinco) brinquedos deverão ter ao menos 1 (um) brinquedo adaptado para criança com deficiência;
parques infantis com 6 (seis) a 10 (dez) brinquedos deverão ter ao menos 2 (dois) de brinquedos adaptados para crianças com deficiência;
parques infantis com mais de 10 (dez) brinquedos deverão ter ao menos 20% (vinte por cento) de briquendos adaptados para crianças com deficiência.
Nos locais a que se refere esta lei deverão ser fixadas placas com a indicação de que o local “dispõe de brinquedos para crianças com deficiência ou com mobilidade reduzida” e, contar com acesso adequado para crianças portadoras de necessidades especiais.
Nas áreas de lazer, previstas nesta lei, já equipadas com brinquedos e equipamentos, o quantitativo de brinquedos poderá ser atingido de forma gradual, de acordo com a programação de manutenção e substituição dos brinquedos e equipamentos já existentes.
Os brinquedos de que trata esta lei deverão ser adequados às necessidades das crianças e instalados por pessoal devidamente capacitado, que deverão seguir todas as normas de segurança da Associação Brasileira de Normas Técnicas-ABNT.
Os eventos do calendário municipal que contenha atividades destinadas ao público infantil deverão contar com atividades recreativas inclusivas para crianças portadoras de deficiência, mobilidade reduzida e com necessidades especiais.
As praças, parques e locais afins de que trata esta lei, deverão contar com equipamentos que facilitem a acessibilidade das pessoas com deficiência.
Centro Administrativo de Tianguá, em 27 de junho de 2024.
Alex Anderson Nunes da Costa
Prefeito Municipal