• Início
  • Legislação [Lei Nº 1724 de 4 de Julho de 2024]




LEI Nº 1724/2024, DE 04 DE JULHO DE 2024.

 

    ALTERA O ANEXO V DA LEI 1403/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      A CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, Estado do Ceará, aprovou e eu, PRESIDENTE, ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA, nos termos do art. 41, inciso V, da Lei Orgânica do Município, PROMULGO a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica alterado parcialmente o ANEXO V da lei municipal número 1.403/2021 na forma abaixo descrito:

         

                                     CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 

           

           

                             CARGO                              SÍMBOLO               QUANTIDADE

          ASSESOR  PARLAMENTAR

          CCC-IV            34                
          CHEFE DE GABINETE CCC-II   17    

           

            Art. 2º.   

            As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelos créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual.

             

              Art. 3º.   

              Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, com seus efeitos sendo gerados a partir de 1º de janeiro de 2025.

               

                Plenário Vereadora Gláucia Marques, da Câmara Municipal de Tianguá/CE, 04 de Julho de 2024.

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA 

                Presidente da Câmara Municipal de Tianguá

                 

                  Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.