Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1728 de 16 de Agosto de 2024]
LEI Nº 1728/2024, DE 16 DE AGOSTO DE 2024.
INSTITUI O DIA E A SEMANA MUNICIPAL DA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE EDUCAÇÃO PARENTAL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:
Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Tianguá, o Dia e a Semana Municipal da Conscientização sobre Educação Parental.
O Dia Municipal a que se refere o caput deste artigo será comemorado, anualmente, no dia 15 de maio.
A Semana Municipal a que se refere o caput deste artigo será celebrada, anualmente, na semana em que estiver contido o dia 15 de maio, com programação semanal para democratizar o acesso da sociedade aso tema e às ações formativas em Educação Parental.
Na Semana Estadual da Conscientização sobre Educação Parental serão realizadas ações integradas em nível municipal, com o objetivo de promover;
amplo conhecimento sobre a filosofia da Parentalidade Positiva e o respeito aos direitos das crianças e adolescentes, especialmente no espaço da família;
ênfase nas ações de orientação, auxílio e apoio sociofamiliar;
disseminação de informações sobre o desenvolvimento biopsicossocial de crianças e adolescentes e o exercício equilibrado e responsável da responsabilidade parental;
educação continuada e valorização dos profissionais que atuam junto a crianças e adolescentes e suas famílias;
promoção de iniciativas para democratização das ações, oficinas e programas de Educação Parental para a sociedade.
São objetivos da Semana da Conscientização sobre Educação Parental:
orientar os cidadãos e cidadãs sobre os princípios e diretrizes da Parentalidade Positiva a que se refere a Lei Federal nº 14.826/2024;
auxiliar os cidadãos e cidadãs a exercerem sua responsabilidade parental de forma ética, saudável e responsável;
conscientizar e orientar os cidadãos sobre os direitos das crianças e dos adolescentes e suas etapas de desenvolvimento humano;
estimular a formação de profissionais e multiplicadores dos saberes da Educação Parental.
Para a consecução da Semana Estadual Municipal de Conscientização sobre Educação Parental poderão participar das atividades os órgãos e entidades da administração pública municipal; os órgãos e entidades de outras esferas da administração pública, de outros Poderes e órgãos autônomos; e entidades da sociedade civil que se articulem com a política de Estado.
Centro Administrativo de Tianguá, em 16 de agosto de 2024
Alex Anderson Nunes da Costa
Prefeito Municipal