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  • Legislação [Lei Nº 1728 de 16 de Agosto de 2024]




LEI Nº 1728/2024, DE 16 DE AGOSTO DE 2024.

 

    INSTITUI O DIA E A SEMANA MUNICIPAL DA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE EDUCAÇÃO PARENTAL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Tianguá, o Dia e a Semana Municipal da Conscientização sobre Educação Parental.

         

          O Dia Municipal a que se refere o caput deste artigo será comemorado, anualmente, no dia 15 de maio.

           

            A Semana Municipal a que se refere o caput deste artigo será celebrada, anualmente, na semana em que estiver contido o dia 15 de maio, com programação semanal para democratizar o acesso da sociedade aso tema e às ações formativas em Educação Parental.

             

              Art. 2º.   

              Na Semana Estadual da Conscientização sobre Educação Parental serão realizadas ações integradas em nível municipal, com o objetivo de promover;

               

                amplo conhecimento sobre a filosofia da Parentalidade Positiva e o respeito aos direitos das crianças e adolescentes, especialmente no espaço da família;

                 

                  ênfase nas ações de orientação, auxílio e apoio sociofamiliar;

                   

                    disseminação de informações sobre o desenvolvimento biopsicossocial de crianças e adolescentes e o exercício equilibrado e responsável da responsabilidade parental;

                     

                      educação continuada e valorização dos profissionais que atuam junto a crianças e adolescentes e suas famílias;

                       

                        promoção de iniciativas para democratização das ações, oficinas e programas de Educação Parental para a sociedade.

                         

                          Art. 3º.   

                          São objetivos da Semana da Conscientização sobre Educação Parental:

                           

                            orientar os cidadãos e cidadãs sobre os princípios e diretrizes da Parentalidade Positiva a que se refere a Lei Federal nº 14.826/2024;

                             

                              auxiliar os cidadãos e cidadãs a exercerem sua responsabilidade parental de forma ética, saudável e responsável;

                               

                                conscientizar e orientar os cidadãos sobre os direitos das crianças e dos adolescentes e suas etapas de desenvolvimento humano;

                                 

                                  estimular a formação de profissionais e multiplicadores dos saberes da Educação Parental.

                                   

                                    Art. 4º.   

                                    Para a consecução da Semana Estadual Municipal de Conscientização sobre Educação Parental poderão participar das atividades os órgãos e entidades da administração pública municipal; os órgãos e entidades de outras esferas da administração pública, de outros Poderes e órgãos autônomos; e entidades da sociedade civil que se articulem com a política de Estado.

                                     

                                      Art. 5º.   

                                      O Poder Executivo regulamentara a presente Lei.

                                       

                                        Art. 6º.   

                                        Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

                                         

                                          Centro Administrativo de Tianguá, em 16 de agosto de 2024

                                           

                                           

                                           

                                           

                                           

                                           

                                           

                                          Alex Anderson Nunes da Costa

                                          Prefeito Municipal

                                           

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