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- Legislação [Lei Nº 1729 de 16 de Agosto de 2024]
LEI Nº 1729/2024, DE 16 DE AGOSTO DE 2024.
INSTITUI A “SEMANA DE ORIENTAÇÃO, PREVENÇÃO E COMBATE À PRÉ-ECLÂMPSIA” NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ.
O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:
Fica instituída a “a Semana de Orientação, prevenção e Combate à Pré-Eclâmpsia” no Calendário Oficial de Eventos do Município de Tianguá, a ser celebrada na semana do dia 22 de maio de cada ano.
A “Semana de Orientação, Prevenção e Combate à Pré-Eclâmpsia" tem os seguintes objetivos:
desenvolver campanhas para esclarecimento da população sobre a pré-Eclâmpsia, especialmente quanto à prevenção, seus sintomas, tratamentos e locais de atendimento;
promover a conscientização precoce dos sinais de alerta, bem como das outras informações sobre a Pré-Eclâmpsia, a partir de variadas modalidades de difusão de conhecimento à população;
estimular hábitos saudáveis relacionados à promoção da saúde e à prevenção da Pré-Eclâmpsia.
Na “Semana de Orientação, prevenção e Combate à Pré-Eclâmpsia”, deverão ser empreendidas as seguintes iniciativas, dentre outras possíveis:
criação de cartilhas e folhetos explicativos para a população em geral, com o intuíto e alertar, educar e mobilizar as mulheres para o rastreio, a prevenção e o diagnóstico precoce da Pré-Eclâmpsia;
realização de campanhas em locais públicos de grade circulação e também focada em públicos específicos; e
divulgação dos endereços das unidades de atendimento para informação, encaminhamento e tratamento da Pré-Eclâmpsia, por intermédio dos meios de comunicação de ampla propagação e circulação.
O Poder Executivo Municipal poderá realizar parceria com Instituições de Ensino Superior, objetivando o apoio técnico e científico para a realização dos objetivos dispostos na presente Lei.
Centro Administrativo de Tianguá, em 16 de agosto de 2024.
Alex Anderson Nunes da Costa
Prefeito Municipal