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- Legislação [Lei Nº 1730 de 16 de Agosto de 2024]
LEI Nº 1730/2024, DE 16 DE AGOSTO DE 2024.
INSTITUI A “SEMANA MUNICIPAL DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO AGRONEGÓCIO NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:
Fica instituída e inserida no calendário das atividades oficiais do município a “Semana Municipal da Agricultura Familiar e do Agronegócio”, a ser realizada anualmente na semana que englobe o dia 25 de julho, quando é comemorado o “Dia Internacional da Agricultura Familiar”.
À “Semana Municipal da Agricultura Familiar edo Agronegócio” estará orientada pelas normas definidas pela Lei Federal nº 11.326/2006, que estabelece as diretrizes para formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar eEmpreendimentos Familiares Rurais.
A “Semana Municipal da Agricultura Familiar edo Agronegócio” possui os seguintes objetivos:
Fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento da agricultura familiar no âmbito municipal e suas formas associativas no que tange as cooperativas de produção, gestão, comercialização, processamento e agro industrialização, atuantes no município;
Promover Políticas públicas e ações de apoio visando o fortalecimento e expansão da agricultura familiar no município;
Aumentar a visibilidade dos agricultores familiares, destacando a importância desta atividade na economia local, com a valorização das feiras solidárias, buscando ideias voltadas ao incentivo da diversificação nas propriedades, para que assim torne-se mais reconhecida dentro do município;
incentivar o aperfeiçoamento das técnicas de produção ao agricultor familiar, por meio de cursos, palestras e programas de capacitação;
Apresentar e divulgar os produtos originados da agricultura familiar no âmbito municipal;
Criar espaços de debate, para os agricultores sobre questões locais relacionadas com a agricultura familiar e seu desenvolvimento.
As comemorações referentes à “Semana Municipal da Agricultura Familiar” objetivo desta lei, passam a integrar o Calendário Oficial de Datas Comemorativas e Eventos realizados pelo Município de Tianguá.
À “Semana da Agricultura Familiar” poderá ser organizada pela Secretaria Municipal da Agricultura e Abastecimento com parceria das secretarias que tenham afinidades Associações, com a questão, bem como, a EMATER/CE, Sindicatos, Cooperativas, Câmara dos Vereadores, sociedade civil e demais órgãos governamentais das esferas federal e estadual, promovendo palestras, fóruns, seminários, eventos, cursos e noutras atividades destinadas a divulgar e valorizar esta iniciativa, bem como a temática.
Centro Administrativo de Tianguá, em 16 de agosto de 2024.
Alex Anderson Nunes da Costa
Prefeito Municipal