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  • Legislação [Lei Nº 1918 de 16 de Março de 2026]




Lei nº 1.918, de 16 de março de 2026

    CRIA CARGOS DE PROVIMENTO MEDIANTE CONCURSO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

        Art. 1º.   

        Ficam criados os seguintes cargos de provimento mediante concurso no âmbito do Poder Executivo Municipal:

        CARGOCARGA HORÁRIAVAGASREMUNERAÇÃOQUALIFICAÇÃO
        Serviços Gerais40h90R$ 1.621,00Nível Fundamental Completo
        Motorista Categoria D (pesado)40h15R$ 2.500,00Nível Médio Completo e CNH categoria D

         

          Art. 2º.   

          Os cargos criados por esta lei poderão ser ocupados pelos aprovados no Concurso Público então vigente no Município de Tianguá.

            Art. 3º.   

            As despesas na contratação e pagamento da remuneração de tais servidores correrão pelas dotações orçamentárias das respectivas Secretarias as quais tais funcionários estarão vinculados.

              Art. 4º.    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                Centro Administrativo de Tianguá, em 16 de março de 2026.

                 

                Alex Anderson Nunes da Costa

                PREFEITO MUNICIPAL

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