Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1934 de 20 de Maio de 2026]
Centro Administrativo de Tianguá, em 20 de maio de 2026. Alex
Andrson Nunes da Costa
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO ÚNICO
| FUNÇÃO | CARGA HORÁRIA | REMUNERAÇÃO | REQUISITOS | ATRIBUIÇÕES | QUANTIDADE DE CARGOS |
| Profissional de Apoio Escolar - Intérprete de Libras | 6 (seis) horas diárias ou de 30 (trinta) horas semanais | R$ 2.200,00 | I- diplomado em curso de educação profissional técnica de nível médio em Tradução e Interpretação em Libras; (Redação dada pela Lei n° 14.704, de 2023) II - diplomado em curso superior de bacharelado em Tradução e Interpretação em Libras - Língua Portuguesa, em Letras com Habilitação em Tradução e Interpretação em Libras ou em LetrasLibras; (Redação dada pela Lei nº 14.704, de 2023) III - diplomado em outras áreas de conhecimento, desde que possua diploma de cursos de extensão, de formação continuada ou de especialização, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, e que tenha sido aprovado em exame de proficiência em tradução e interpretação em Libras - Língua Portuguesa. (Redação dada pela Lei n° 14.704, de 2023) A formacão de tradutor e intérprete de Libras pode ser realizada por organizações da sociedade civil representativas da comunidade surda, desde que o certificado seja convalidado por uma das instituições referidas no inciso III. | Efetuar comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdoscegos, surdos-cegos e ouvintes, por meio da Libras para a língua oral e vice-versa; interpretar, em Língua Brasileira de Sinais Língua Portuguesa, as atividades didáticopedagógicas e culturais desenvolvidas nas instituições de ensino nos níveis fundamental, médio e superior, de forma a viabilizar o acesso aos conteúdos curriculares; atuar nos processos seletivos para cursos na instituição de ensino e nos concursos públicos; atuar no apoio à acessibilidade aos serviços e às atividades-fim das instituições de ensino е repartições públicas; intermediar a comunicação entre surdos e ouvintes por meio da Libras para a língua oral e viceversa; intermediar a comunicação entre surdos e surdos por meio da Libras para outra língua de sinais e vice-versa; Traduzir textos escritos, orais ou sinalizados da Língua Portuguesa para a Libras e outras línguas de sinais e vice-versa. | 03 |
| Profissional de Apoio Escolar - Apoio ao Sistema Braille | 40 horas semanais | R$ 2.200,00 | Ensino Médio Completo e Curso de Especialização em Braille: Capacitação específica com carga horária mínima, comumente exigida entre 120h a 180h, certificada por instituição reconhecida. Graduação (Professor Brailista): Exige-se Licenciatura Plena (Pedagogia ou áreas afins) com especialização em Educação Especial/Deficiência Visual. Conhecimentos Técnicos: Domínio do Braille de Grau 1 e Grau 2, técnicas de revisão e, por vezes, conhecimentos em programas de computador de transcrição (como Braille Fácil). DiOE - Diário Oficial Eletrônico DiOE - Diário Oficial Eletrônico | Realizar a adaptação de materiais didáticos para o sistema Braille; auxiliar estudantes com deficiência visual nos processos de leitura e escrita; promover acessibilidade informacional e pedagógica; acompanhar os alunos nas atividades escolares: colaborar com a equipe pedagógica na inclusão educacional; apoiar o uso de recursos didáticos acessíveis; participar de atividades institucionais; executar outras atividades correlatas compatíveis com a função. | 02 |
| CARGО | CARGA HORÁRIA | REMUNERAÇÃO | REQUISITOS | ATRIBUIÇÕES | QUANTIDADE DE CARGOS |
| Capataz | 40 (quarenta horas semanais) | Um Salário Mínimo | Ensino fundamental completo. | Executar atividades de carga, descarga, transporte interno e externo, movimentação, arrumação, acondicionamento e distribuição de materiais, bens e mercadorias; atuar no recebimento, conferência, separação, identificação e entrega de materiais, observando critérios quantitativos e qualitativos; auxiliar na organização, controle e manutenção de estoques, depósitos e almoxarifados; prestar apoio na organização de rotas de distribuição; de apoiar o transporte e distribuição gêneros alimentícios da merenda escolar, observando condições de higiene e conservação; colaborar na movimentação, montagem e remanejamento de mobiliários e equipamentos; zelar pela guarda e conservação de ferramentas e materiais; auxiliar na limpeza e organização dos ambientes logísticos; observar normas de segurança do trabalho, com uso de EPIs, prestar apoio operacional em atividades internas e externas, inclusive eventos e demandas emergenciais; comunicar irregularidades à chefia imediata; executar serviços auxiliares compatíveis com a função e outras atividades correlatas determinadas pela autoridade competente | 05 |
| CARGO | CARGA HORÁRIA | REMUNERAÇÃO | REQUISITOS | ATRIBUIÇÕES | QUANTIDADE DE CARGOS |
| Nutricionista | 40 (quarenta) horas semanais | R$ 3.106,50 | Formação de nível superior em curso de nutrição reconhecido pelo MEC e registro ativo no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN) | Planejar, elaborar e supervisionar cardápios escolares; acompanhar o estado nutricional dos alunos; fiscalizar condições higiênicosanitárias; participar da aquisição de alimentos; garantir cumprimento do PNAE; promover educação alimentar; capacitar equipes; elaborar relatórios técnicos; atuar como responsável técnico pela alimentação escolar; executar outras atividades correlatas. Direção, coordenação e supervisão de cursos de graduação em nutrição; Planejamento, organização, direção, supervisão e avaliação de serviços de alimentação e nutrição; Planejamento, coordenação, supervisão e avaliação de estudos dietéticos; Ensino das matérias profissionais dos cursos de graduação em nutrição; Ensino das disciplinas de nutrição e alimentação nos cursos de graduação da área de saúde e outras afins; Auditoria, consultoria e assessoria em nutrição e dietética; Assistência e educação nutricional e coletividades ou indivíduos, sadios ou enfermos, em instituições públicas e privadas e em consultório de nutrição e dietética; Elaboração de informes técnicocientíficos; Gerenciamento de projetos de desenvolvimento de produtos alimentícios; Assistência e treinamento especializado em alimentação e nutrição; Controle de qualidade de gêneros e produtos alimentícios; Atuação em marketing na área de alimentação e nutrição; Estudos e trabalhos experimentais em alimentação e nutrição; Prescrição de suplementos nutricionais, necessários à complementação da dieta; Solicitação de exames laboratoriais necessários ao acompanhamento dietoterápico; Participação em inspeções sanitárias relativas a alimentos; Análises relativas ao processamento de produtos alimentícios industrializados; Participação em projetos de equipamentos e utensílios na área de alimentação e nutrição. Planejar, organizar, dirigir, supervisionar e avaliar os serviços de alimentação e nutrição; planejar. coordenar, supervisionar e avaliar estudos dietéticos; realizar auditoria, consultoria e assessoria em nutrição e dietética; prestar assistência e educação nutricional coletividade ou indivíduos, sadios ou enfermos; prestar assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial e em nível de consultórios de nutrição 82 e dietética, prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas para enfermos; executar outras atribuições afins. E DEMAIS ATRIBUIÇÕES PREVISTAS NA LEI No 8.234, DE 17 DE SETEMBRO DE 1991. QUE Regulamenta a profissão de Nutricionista e determina outras providências e demais leis correlatas | 05 |