• Início
  • Legislação [Lei Nº 1739 de 22 de Outubro de 2024]




LEI Nº 1739/2024, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024.

 

    DENOMINA A RUA JOSÉ FIGUEIRA DE CARVALHO, RUA PROJETADA 15 LOCALIZADA NO LOTEAMENTO RESIDENCIAL PALMEIRAS, BAIRRO GERALDO SARAIVA. SEDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica denominada de RUA JOSÉ FIGUEIRA DE CARVALHO, no município de Tianguá, localizada no loteamento Residencial Palmeiras, Bairro Geraldo Saraiva, com início na Av. Iran Aragão Correia, e findando na rua projetada 29, conforme mapa em anexo.

         

          Art. 2º.   

          Fica o Chefe do Poder Executivo autorizar a mandar confeccionar a placa relativa à denominação de que se trata o artigo anterior e oficializará as repartições cabíveis.

           

            Art. 3º.   

            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

             

              Centro Administrativo de Tianguá, em 22 de outubro de 2024.

               

               

               

               

               

               

               

               

              Alex Anderson Nunes da Costa

              Prefeito Municipal

               

                Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.