Vigências
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- Legislação [Lei Nº 1953 de 29 de Junho de 2026]
Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal nº 1.744, de 29 de outubro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° Fica denominada de Escola de Ensino Fundamental Professora Sandra Maria Rocha da Silva a unidade escolar localizada no Distrito de Pindoguaba, no Município de Tianguá-CE, conforme mapa em anexo à referida lei."
Fica denominada de Escola de Ensino Fundamental Professora Sandra Maria Rocha da Silva a unidade escolar localizada no Distrito de Pindoguaba, no Município de Tianguá-CE, conforme mapa em anexo à referida lei.
Centro Administrativo de Tianguá, em 29 de junho de 2026.
Alex Andérson Nunes da Costa
PREFEITO MUNICIPAL