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  • Legislação [Lei Nº 1956 de 29 de Junho de 2026]




LEI N° 1956/2026, DE 29 DE JUNHO DE 2026.
    ALTERA A LEI MUNICIPAL N. 1.894/2025, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
      O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:
        Art. 1º.   

        Art. 1° - Fica incluído o §4° ao artigo 2° da Lei Municipal n. 1.894/2025, de 22 de dezembro de 2025, que terá a seguinte redação:

        Art. 2°. (...) §4° Os servidores públicos efetivos ocupantes desta Coordenaria exercerão função gratificada recebendo o mesmo valor de representação, a ser agregado ao seu salário base, definido na legislação para a simbologia DAS-SEUMA е suas posteriores alterações.

          § 4º  

          Os servidores públicos efetivos ocupantes desta Coordenaria exercerão função gratificada recebendo o mesmo valor de representação, a ser agregado ao seu salário base, definido na legislação para a simbologia DAS-SEUMA е suas posteriores alterações.

          Art. 2º.    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

            Centro Administrativo de Tianguá, em 29 de junho de 2026.

            Alex Anderson Nunes da Costa

            PREFEITO MUNICIPAL

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