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- Legislação [Decreto Nº 29 de 27 de Outubro de 2016]
Decreto nº 29, de 27 de outubro de 2016
DISPÕE SOBRE A RETIFICAÇÃO DO DECRETO Nº 030/2011 DE 30 DE MARÇO DE 2011 DA ESCOLA GRUPO ESCOLAR CENTRO COMUNITÁRIO DE PINDOGUABA
O Prefeito Municipal de Tianguá-Ceará, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art. 94, Inciso Vl da Lei Orgânica do Município de Tianguá-Ceará.
À Escola Grupo Escolar Centro Comunitário de Pindoguaba, localizada no Distrito de Pindoguaba, funcionando regularmente com esta nomenclatura com base na Lei de Diretrizes e Base da Educação nº 5.692/1971 até o ano de 1998, e a partir de 1999 cria-se a denominação de Escola de Ensino Infantil e Fundamental — fundamentada legalmente pela nova LDB — Lei de Diretrizes e Base da Educação nº 9.394/96 informada pelo CENSO ESCOLAR/MEC.
Fica criada está Escola com a nomenclatura de: Escola de Ensino Infantil e Fundamental Centro Comunitário de Pindoguaba, integrada ao sistema municipal de Educação e assistida por Regimento próprio, dentro das normas estabelecidas pelas Diretrizes Nacionais da Educação e Conselho de Educação do Ceará.
A Nova Redação faz jus ao funcionamento legal junto ao Instituto Nacional INEP — CENSO ESCOLAR e aos Programas Dinheiro Direto na Escola e na Rede Municipal de Educação, tornando a Instituição Unidade Executora registrada com a CNPJ Nº 01.578.440/0001-93 ativa na Receita Federal e em outras instâncias de natureza Federal, Estadual e Municipal.
Esta Escola oferecerá Educação Básica compreendendo a Educação Infantil (CRECHE E PRÉ-ESCOLA), Ensino Fundamental: anos iniciais 1º ao 5º e Educação de Jovens e Adultos, 1º Segmento. Sob a regulamentação da Lei de Diretrizes e Base — nº 9.394/96 e do Conselho de Educação do Ceará.
Fica o Decreto de nº 030/2011 revogado pelo Decreto nº 029/2016 de Outubro de 2016.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Centro Administrativo de Tianguá, aos 27 de Outubro de 2016.
Jean Nunes Azevedo
Prefeito Municipal