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- Legislação [Decreto Nº 67 de 16 de Dezembro de 2011]
DECRETO N° 067, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011.
DISCIPLINA EXCEPCIONALMENTE 0 RECESSO ADMINISTRATIVO DE 23/12/2011 A 02/01/2012 EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NATÁLIA FELIX DA FROTA, Prefeita do Município de Tianguá - Ceará, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso VI, da Lei Orgânica do Municipio de 31.05.1990,
CONSIDERANDO que no período compreendido entre os dias 23 de dezembro de 2011 a 02 de janeiro de 2012 são comemoradas festividades Natalinas e de Ano Novo, sendo o mesmo dedicado à confraternização de toda a sociedade;
CONSIDERANDO que é usual que os municipios instituam anualmente um periodo de recesso dos serviços administrativos, concedendo a seus servidores a oportunidade de permanência com suas famílias, com a finalidade de confraternização;
CONSIDERANDO, com arrimo no Princípio da Economicidade, que o periodo de recesso contribuirá para redução nos gastos públicos, bem como, para a melhoria no ânimo do funcionalismo publico, que terá a oportunidade de se dedicarem as confraternizações e aos momentos festivos com suas respectivas famílias.
DECRETA:
Fica estabelecido o recesso coletivo da Administração Pública Municipal de Tianguá - Ceará, no período compreendido entre 23 de dezembro de 2011 e 2 de janeiro de 2012, quando serão suspensas todas as atividades administrativas:
Serão suspensos, durante o mencionado período, os prazos de procedimentos administrativos realizados pelos diversos órgãos da Administração Pública Municipal, salvo as relativas às medidas consideradas urgentes.
Ficam excluídos desse recesso previsto no Art. 1º deste Decreto os serviços essenciais normalmente assegurados, ou seja, os serviços Saúde, o atendimento médico-hospitalar, assim como o funcionamento do sistema de licitações e tesouraria, pertencente à estrutura administrativa do município, no que se refere aos procedimentos licitatórios designados para o periodo, além dos serviços relacionados às campanhas de vacinação realizada por órgão do município.
O expediente dos órgãos administrativos de caráter essencial obedecerá também, à escala de plantão a ser editada pelo responsável das respectivas pastas
Este Decreto entrará em vigor no dia da sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE
Centro Administrativo de Tianguá/Ceará, 16 de Dezembro de 2011.
Natália Felix da Frota
Prefeita Municipal