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  • Legislação [Decreto Nº 53 de 14 de Junho de 2011]




DECRETO Nº 053/11, DE 14 DE JUNHO DE 2011.

 

    Institui o Programa de Estágios em órgãos e entidades da Administração Pública Municipal e dá providências correlatas.

     

      A PREFEITA MUNICIPAL DE TIANGUÁ-CEARÁ, NATÁLIA FÉLIX DA FROTA, no uso de suas atribuições legais, definidas na Lei Orgânica do Município de Tianguá.

       

        CONSIDERANDO que o estágio é o meio mais adequado para o estudante aplicar os conhecimentos adquiridos na formação escolar e vivenciar as rotinas e práticas da profissão escolhida;

         

          CONSIDERANDO que os órgãos e entidades públicas podem assumir papel fundamental no processo de formação e reflexão do estudante, colocando-o em situações reais de trabalho;

           

            CONSIDERANDO que o estágio em órgão ou entidade públicas propicia ao estudante uma experiência de cidadania, na medida em que o estagiário participa da concretização de interesses da comunidade; e

             

              CONSIDERANDO que as organizações têm nos estagiários a oportunidade de estarem próximas do conhecimento acadêmico, bem como de idéias e abordagens inovadoras, e de verem despontar novos talentos,

               

                CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública em proporcionar programa de estágio não obrigatório para cursos de nível médio, profissional técnico e superior.

                 

                  DECRETA:

                   

                    Art. 1º.   

                    Fica instituído o Programa de Estágios em órgãos da Administração Pública Municipal, destinado aos estudantes matriculados e com freqüência efetiva em cursos regulares de:

                     

                      nível médio;

                       

                        educação profissional técnica de nível médio;

                         

                          nível superior.

                           

                            Art. 2º.   

                            O Programa de Estágios em órgãos da Administração Pública -Municipal tem os seguintes objetivos:

                             

                              contribuir efetivamente para a inserção do jovem no mundo do trabalho;

                               

                                possibilitar o acesso ao estágio a um maior número de estudantes, despertando neles o interesse pelas carreiras públicas;

                                 

                                  propiciar aos estudantes adequada complementação da formação escolar e o desenvolvimento de seus talentos potenciais, favorecendo o futuro exercício das atividades das respectivas profissões;

                                   

                                    promover a participação do setor público no processo de aprimoramento do ensino.

                                     

                                      Art. 3º.   

                                      Aos estagiários poderão ser concedidas bolsas de estágio.

                                       

                                        Art. 4º.   

                                        A Secretaria de Administração, em relação ao Programa de Estágios em órgãos da Administração Pública Municipal, cabe, por meio do Gabinete do Secretário:

                                         

                                          coordenar, acompanhar, orientar, executar e avaliar, em nível central, o Programa, no âmbito da Administração Direta;

                                           

                                            articular com as secretarias, as empresas que prestam serviços em regime de concessão ao Município, e as demais entidades direta ou indiretamente por ele controladas, de maneira a estimular e contribuir para:

                                             

                                              o desenvolvimento, a implementação e a execução de projetos ou atividades de estágios;

                                               

                                                o constante aprimoramento da gestão de estágios.

                                                 

                                                  Art. 5º.   

                                                  Para os fins do artigo 4º deste decreto, ao Gabinete do Secretário cabe:

                                                   

                                                    assistir o Secretário de Administração Pública no desempenho de suas funções pertinentes ao Programa;

                                                     

                                                      realizar estudos, elaborar propostas e manifestar-se sobre assuntos que The forem encaminhados;

                                                       

                                                        no âmbito da Administração Direta:

                                                         

                                                          orientar os órgãos e entidades concedentes de estágio quanto aos procedimentos adequados para sua condução;

                                                           

                                                            monitorar e avaliar os estágios, assegurando sua qualidade e o cumprimento da legislação vigente sobre a matéria;

                                                             

                                                              garantir a disponibilidade, a integridade e a atualização das informações relativas ao Programa;

                                                               

                                                                desenvolver outras atividades necessárias à adequada execução do Programa, por determinação do Secretário de Administração ou com sua anuência;

                                                                 

                                                                  no âmbito das entidades a que se refere o inciso II do artigo 4º deste decreto:

                                                                   

                                                                    acompanhar a atuação de cada uma quanto a estágios, utilizando-se, inclusive, de informações por elas regularmente disponibilizadas para a Secretaria de Administração;

                                                                     

                                                                      quando for o caso:

                                                                       

                                                                        encaminhar candidatos a estágio, oriundos de processo seletivo público;

                                                                         

                                                                          promover quando conveniente e necessário a realização de processos seletivos públicos;

                                                                           

                                                                            desenvolver, por determinação do Secretário de Administração ou com sua anuência, outras atividades que contribuam para a efetiva e regular ação de cada uma na área de estágios.

                                                                             

                                                                              Art. 6º.   

                                                                              Ao Secretário de Administração, em relação ao Programa de -que trata este decreto, compete, no âmbito da Administração Direta:

                                                                               

                                                                                definir procedimentos para:

                                                                                 

                                                                                  admissão de estagiários;

                                                                                   

                                                                                    apurar a demanda dos órgãos e entidades por estagiários;

                                                                                     

                                                                                      estabelecer:

                                                                                       

                                                                                        as condições para alocação de estudantes, selecionados, nos órgãos e entidades interessados;

                                                                                         

                                                                                          a quantidade de estagiários para cada órgão e entidade, conforme a demanda;

                                                                                           

                                                                                            os prazos, mínimo e máximo, de duração do estágio;

                                                                                             

                                                                                              Art. 7º.   

                                                                                              Ficam fixados os valores das bolsas de estágio, de acordo com a carga horária e o enquadramento do curso freqüentado pelo estudante, podendo os órgãos e entidades da Administração Pública optar por qualquer um dos valores, desde que respeitado o nível de formação dos estagiários e a carga horária (CH) e na conformidade da tabela abaixo:

                                                                                               

                                                                                                NIVEL SUPERIOR

                                                                                                VALOR HORA 

                                                                                                R$ 4,50

                                                                                                CH 4H DIA/80 H MES

                                                                                                R$ 360,00

                                                                                                CH 6H DIA/120 H MES

                                                                                                R$ 540,00

                                                                                                NIVEL TÉCNICO

                                                                                                VALOR HORA

                                                                                                R$ 3,50

                                                                                                CH 4H DIA/80 H MES

                                                                                                R$ 280,00

                                                                                                CH 6H DIA/120 MES

                                                                                                R$ 420,00

                                                                                                NIVEL MÉDIO

                                                                                                VALOR HORA 

                                                                                                R$ 2,50

                                                                                                CH 4H DIA/80 H MES

                                                                                                R$ 200,00

                                                                                                CH 6H DIA/120 H MES

                                                                                                R$ 300,00

                                                                                                 

                                                                                                  Art. 8º.   

                                                                                                  A contratação de estagiários com remuneração deverá ser precedida de processo seletivo público, observando-se os princípios que regem as atividades da Administração Pública Direta, enunciados no artigo 184 da Lei Orgânica do Municipio e, quando possível, alicerçada em convênio a ser firmado entre o Município e a entidade de ensino.

                                                                                                   

                                                                                                    Art. 9º.   

                                                                                                    As despesas com o pagamento de bolsas de estágio onerarão as dotações orçamentárias próprias de cada órgão ou entidade.

                                                                                                     

                                                                                                      Art. 10.   

                                                                                                      O Secretário de Administração, além do previsto no artigo 6º, poderá expedir outras normas complementares que se fizerem necessárias à adequada execução deste decreto.

                                                                                                       

                                                                                                        Art. 11.   

                                                                                                        O Programa de Estágios em órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta será executado sem prejuízo dos programas, projetos ou atividades de estágios, de bolsas de estudos ou outros da mesma natureza, definidos mediante decretos.

                                                                                                         

                                                                                                          Art. 12.   

                                                                                                          Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                                                                                                           

                                                                                                            Centro Administrativo de Tianguá, em 14 de junho de 2011.

                                                                                                             

                                                                                                             

                                                                                                             

                                                                                                             

                                                                                                             

                                                                                                            Natália Félix da Frota                                                                                                             Maria das Graças Silva da Roch

                                                                                                            Prefeita Municipal                                                                                                                  Secretaria de Saúde

                                                                                                             

                                                                                                            Lindomar Sousa Nunes                                                                                                           Antonio Araújo da Silva

                                                                                                            Secretario de Administração                                                                                                   Secretario de Agricultura

                                                                                                             

                                                                                                            Cosmo da Costa Lima                                                                                                              Antonio Albani Aldeodato

                                                                                                            Secretario de Educação                                                                                                           Secretario de Infra-estrutura

                                                                                                             

                                                                                                            Aurélio de Oliveira Sousa                                                                                                         Josinely Nunes A. Martins de Lima

                                                                                                            Secretario de Finanças                                                                                                             Secretaria de Ação Social

                                                                                                             

                                                                                                              Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.