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  • Legislação [Decreto Nº 30 de 30 de Julho de 2010]




DECRETO N°. 30/2010, DE 30 DE JULHO DE 2010.

 

    A PREFEITA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, NATALIA FÉLLX DA FROTA, no uso de suas atribuições legais, etc.

     

      CONSIDERANDO o disposto na alínea "f" do inciso "VI" do Art. 2º da Lei Federal nº 8745/93;

       

        CONSIDERANDO que a questão relacionada ao abate de animais, bem como, a produção e comercialização sem controle sanitário de alimentos de origem animal e vegetal no município, coloca em risco iminente a saúde humana.

         

          CONSIDERANDO a sanção, promulgação e publicação da Lei Municipal no. 585/2010, de 10 de Junho de 2010, que Cria no Âmbito do Município de Tianguá o Serviço de Inspeção Municipal, serviço este indispensável à política sanitária do município;

           

            CONSIDERANDO que o serviço de inspeção municipal vinculado a vigilância sanitária, tem entre suas atividades a fiscalização dos estabelecimentos de produção e comercialização de produtos de origem animal e vegetal;

             

              CONSIDERANDO que a Vigilância Sanitária tem um plano de ação a cumprir até Dezembro/2010 e que uma das metas é cumprir 100% das ações para implantação do Sistema de Inspeção Municipal junto a todos OS estabelecimentos de produção e comercialização do município sujeitos a inspeção sanitária;

               

                CONSIDERANDO que o número de funcionários da equipe da Vigilância Sanitária é insuficiente para cumprir todas as ações pactuadas no Plano de Ação, bem como as ações necessárias à implantação do Sistema de Inspeção Municipal;

                 

                  CONSIDERANDO que o Conselho Municipal apreciou e aprovou a necessidade da contratação desse pessoal, pelo prazo determinado de 90 (noventa) dias, de acordo com a resolução n° 24/2010 e ata da Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde, realizada no dia 29 de junho de 2010;

                   

                    CONSIDERANDO que a equipe de pessoal contratada para prestar serviço junto ao setor de vigilância sanitária será paga com o incentivo recebido pelo Ministério da Saúde;

                     

                      CONSIDERANDO que o não cumprimento do Plano de Ação 2010 sujeitara o Município a perder o incentivo da Vigilância Sanitária;

                       

                        CONSIDERANDO, que as providências aqui adotadas visam atender relevante e extraordinário interesse público, notadamente, o desenvolvimento regular do Plano de Ação 2010, com vistas à manutenção dos incentivos recebidos de Vigilância Sanitária;

                         

                          CONSIDERANDO, por fim, que as providências aqui adotadas visam atender relevante e extraordinário interesse público, notadamente, o desenvolvimento regular do Plano de Ação 2010, com a imediata efetivação de fiscalização ostensiva aos produtores e comerciantes de alimentos de origem animal e vegetal do Município de Tianguá, garantindo à população a oferta de produtos dentro das normas sanitárias.

                           

                            DECRETA:

                             

                              Art. 1º.   

                              Determinar que seja procedida a contratação temporária de 04 pessoas com prazo improrrogável de 90 (noventa) dias para o regular cumprimento das ações de implantação do Sistema de Inspeção Municipal, do Plano de Ação de Vigilância Sanitária, dos SIS - Pacto Pela Saúde, para atuarem na fiscalização e cadastramento dos estabelecimentos comerciais sujeitos a inspeção sanitária.

                               

                                Art. 2º.   

                                Determinar que a Secretaria de Saúde do Município, proceda com as medidas e providências dirigidas à manutenção da regularidade dos serviços referidos no artigo primeiro deste decreto.

                                 

                                  Art. 3º.   

                                  Determinar que as despesas decorrentes das contratações temporárias indicadas como de essencial interesse público e em caráter extraordinário no âmbito da administração municipal, serão suportadas pelos incentivos recebidos pelo Município do Ministério da Saúde constante das dotações da Secretaria de Saúde do Município, destinadas as ações de Vigilância Sanitária.

                                   

                                    Art. 4º.   

                                    Ficam revogadas as disposições em contrário ao presente decreto, que passa a vigorar e ter seus efeitos práticos e financeiros a partir de sua publicação que será imediata.

                                     

                                      CENTRO ADMINISTRATIVO DE TIANGUA, em 30 de julho de 2010.

                                       

                                       

                                       

                                       

                                       

                                      Natália Félix da Frota

                                      Prefeita Municipal

                                       

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