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  • Legislação [Lei Nº 1744 de 29 de Outubro de 2024]




LEI Nº 1744/2024, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024.

 

    DENOMINA A ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL, LOCALIZADA NO DISTRITO DE PINDOGUABA, CONFORME MAPA EMANEXO NO MUNCÍPIO DE TIANGUÁ-CE COM O NOME DE SANDRA MARIAROCHA DA SILVA,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONOe PROMULGO a seguinte lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica denominada a “Escola de Ensino Fundamental Sandra Maria da Rocha Silva” a instituição fica localizada no Distrito de Pindoguaba, no município de Tianguá/CE, conforme mapa em anexo.

         

          Art. 2º.   

          A nova denominação prevista no Art. 1º deverá ser devidamente incluída em todos os documentos oficiais e sinais externos da escola, assim como ser refletida em sua documentação administrativa.

           

            Art. 3º.   

            A denominação estabelecida por esta Lei será efetiva após sua publicação, e a Prefeitura Municipal de Tianguá providenciará as alterações necessárias nos registros e na sinalização da escola.

             

              Art. 4º.   

              Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

               

                Centro Administrativo de Tianguá, em 29 de outubro de 2024.

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                Alex Anderson Nunes da Costa

                Prefeito Municipal

                 

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