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- Legislação [Decreto Nº 2 de 31 de Maio de 2007]
Decreto nº 2, de 31 de maio de 2007
DECLARA EM SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, A ÁREA DO MINICÍPIO AFETADA PELA ESTIAGEM.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ-CE, no uso de suas atribuições legais, definidas na Constituição Federal, Art. 30, 1, na Lei Orgânica do Município, e ainda pelo Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005 e pela resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa —- Civil.
Considerando que a prolongada estiagem vem assolando o Município, por não ter mais chovido em toda a região;
Considerando que como consegiências deste desastre, resultaram danos e prejuízos, contidos no formulário de avaliação de danos anexo a este Decreto;
Considerando que de acordo com a resolução nº 3 do ' Conselho Nacional de Defesa Civil - COMDEC, a intensidade deste desastre foi dimensionada como nível Il;
Considerando que concorrem como critérios agravantes da situação de anormalidade: carência de água adequada ao consumo ' humano, caracterizando clima de tensão social e risco iminente da queda | da qualidade de vida do contingente populacional afetado.
Fica declarada a existência de situação anormal | provocada por desastre e caracterizada como Situação de Emergência.
Está situação de anormalidade é válida | para toda zona rural do Município de Tianguá, comprovadamente afetada * pelo desastre, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de | Avaliação de Danos e pelo croqui da área afetada, anexos a este decreto.
Confirma-se a mobilização do Sistema Nacional de | Defesa Civil, no âmbito do Município sob a coordenação da Coordenadoria E Municipal de Defesa Civil - COMDEC e autoriza-se o desencadeamento do plano emergencial de resposta aos desastres, após adaptado á real situação do mesmo.
As atividades serão coordenadas pela Secretaria Executiva da COMDEC.
Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação devendo viger por um prazo de 90 (noventa dias).
O prazo de vigência deste Decreto poderá ser prorrogado até completar um máximo de 180 (cento e oitenta) dias.
Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 31 de maio de 2007.
Luiz Menezes de Lima
Prefeito Municipal