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- Legislação [Decreto Nº 2 de 17 de Março de 2006]
Decreto nº 2, de 17 de março de 2006
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPIAÇÃO, OS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ-CE, no uso de suas atribuições legais, definidas na Constituição Federal, Art. 5º inciso XXIv, na Lei Orgânica do Município. c/c art. 2º e alínea “i” do art. 5º, do mesmo Decreto Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, e, considerando mais, a prescrição normativa descrita no art. 5º do mesmo DL 3.365, que considera de utilidade pública abertura de ruas, vias ou logradouros públicos, para execução de planos urbanísticos e sua melhor utilização econômica, social, higiênica ou estética;
Considerando que o bem-estar da população está ligado também, a implementos de malha viária operacional capaz, segura e eficiente;
Considerando que na mencionada área há um estrangulamento de tráfego na Cidade, o que tem ocasionado transtornos e acidentes, mesmo porque é incumbência do Poder Público Municipal zelar pela circulação e pelo transporte em seu território, preservando o sistema viário contra os congestionamentos do trânsito e o excesso de tráfego;
Considerando as novas diretrizes da política nacional de trânsito visando à sua segurança, à sua fluidez, ao seu conforto e à sua fiscalização eficiente;
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou Judicial, os seguintes imóveis:
parte de um imóvel no perímetro urbano desta cidade de Tianguá com uma área correspondente a 128,90m? (cento e vinte e oito vírgula noventa metros quadrados) retirada da área total do imóvel que corresponde a 238,32m? (duzentos e trinta e oito virgula trinta e dois metros quadrados), localizado na Rua Zeferino Ferreira, Centro, no qua! se encontra uma edificação de uso residencial e comercial, pertencente ao Sr. Francisco Ronaldo da Silva, propriedade esta com os seguintes limites e dimensões: ao nascente, onde mede 37,58 (trinta e sete metros e cinquenta e oito centímetros), ao poente, onde mede 39,15 m (trinta e nove metros e quinze centímetros), ao norte, onde mede 6,20m (seis metros e vinte centímetros), e ao sul, onde mede 6,20m (seis metros e vinte centímetros). perfazendo uma área total de 238,32m* (duzentos e trinta e oito vírgula trinta e dois metros quadrados);
parte de um imóvel no perímetro urbano desta Cidade, com uma área correspondente a 48,00m” (quarenta e oito metros quadrados), retirada da área total de 506,50 m? (quinhentos e seis vírgula cinquenta metros quadrados), localizado na Rua Lair Félix Nunes, Centro, trata-se de um terreno murado, pertencente a Sra. Gleiciana Maria Valdereis de Menezes, portadora do CPF nº 813.465.843-20, residente nesta Cidade, propriedade esta com seguintes limites e dimensões: ao nascente, onde mede 7,00m (sete metros), ao poente, onde mede 7,00m (sete metros), ao norte, onde mede 75,00m (setenta e cinco metros), e ao sul, onde mede 71,00m (setenta e um metros), conforme escritura particular de compra e venda.
Parte de um imóvel no perímetro urbano desta cidade de Tianguá, com uma área correspondente a 91,80m* (noventa e um vírgula oitenta metros quadrados) retirada da área total de 269,50m? (duzentos e sessenta e nove vírgula cinquenta metros quadrados), localizado na Rua Zeferino Ferreira, Centro, no qual se encontra uma edificação de uso residencial e comercial, pertencente a Sra. Maria do Socorro Félix Aguiar, portadora do CPF nº 070.817.663-15, residente nesta cidade; propriedade esta com os seguintes limites e dimensões: ao nascente, onde mede 35,00m (trinta e cinco metros). ao poente, onde mede 35,00m (trinta e cinco metros), ao norte, onde mede 7,70m(sete metros a setenta centímetros), e ao sul, onde Mede 7 70m (sete metros e setenta centimetros), nos termos da escritura pública de cessão de direitos hereditários, livro 04, fls. 23, do Cartório do 2º Ofício desta Comarca.
Parte de um imóvel no perímetro urbano desta Cidade com uma área correspondente a 75,40m” (setenta e cinco metros vírgula quarenta metros quadrados) retirada da área total de 241,30m? (duzentos e quarenta e um vírgula trinta metros quadrados), na Rua Zeferino Ferreira, Centro, no qual se encontra uma edificação de uso residencial, pertencente ao Sr. Nelson Alves de Lima, portador do CPF nº 120.271.623-72, residente nesta Cidade; propriedade esta com os seguintes limites e dimensões: ao nascente, onde mede 38,00m (trinta e oito metros), ao poente, onde mede 38,00m (trinta e oito metros), ao norte, onde mede 6,35m (seis metros e trinta e cinco centímetros), ao sul, onde mede 6,35m (seis metros e trinta e cinco centímetros), conforme escritura pública, R-1-1.253, fis. 57, livro 02-E do Cartório do 2º Ofício desta Comarca.
Parte de um imóvel no perímetro urbano desta Cidade com uma área correspondente a 65,20m” (sessenta e cinco vírgula vinte metros quadrados) retirada da área total de 213,24m? (duzentos e treze vírgula vinte e quatro metros quadrados), na Rua Zeferino Ferreira, Centro, no qual se encontra uma edificação de uso residencial e comercial, pertencente ao Sr. Benefrido Moreira de Vasconcelos, portador do CPF nº 026.949.803-68, residente nesta Cidade; propriedade esta com os seguintes limites e dimensões: ao nascente, onde mede 38,00m (trinta e oito metros), ao poente, onde mede 38,95m (trinta e oito metros e noventa e cinco centímetros), ao norte, onde mede 5,61m (cinco metros e sessenta e um centímetros), ao sul, onde mede 5,50m (cinco metros e cinquenta centimetros).
Parte de um imóvel no perímetro urbano desta Cidade com uma área correspondente a 70,00m” (setenta metros quadrados) « retirada da área total de 273,77m? (duzentos e setenta e três vírgula PE, Roo a * setenta e sete metros quadrados), na Rua Zeferino Ferreira, Centro, no à qual se encontra uma edificação de uso residencial, pertencente ao Sr. Benefrido Moreira de Vasconcelos, portador do CPF nº 026.949.803- 68, residente nesta Cidade; propriedade esta com os seguintes limites e | dimensões: ao nascente, onde mede 36,00m (trinta e seis metros), ao É poente, onde mede 38,00m (trinta e oito metros), ao norte, onde mede 8,10m (oito metros e dez centímetros), ao sul, onde mede 6,65m (seis metros e sessenta e cinco centímetros), conforme escritura pública, fls. 145, livro 04-direitos hereditários, do Cartório do 2º Ofício desta Comarca.
Parte de um imóvel no perímetro urbano desta Cidade com uma área correspondente a 86,80m* (oitenta e seis vírgula oitenta metros quadrados) retirada da área total de 293,93m? (duzentos e noventa e três vírgula noventa e três metros quadrados), na Rua Zeferino Ferreira, Centro, no qual se encontra uma edificação de uso residencial, pertencente ao Sr. Benefrido Moreira de Vasconcelos, portador do CPF nº 026.949.803-68 , residente nesta Cidade; propriedade esta com os seguintes limites e dimensões: ao nascente, onde mede 38,95m (trinta e oito metros e noventa e cinco centímetros), ao poente, onde mede 39,95m (trinta e nove metros e noventa e cinco centímetros), ao norte, onde mede 7,65m (sete metros e sessenta e cinco centímetros), ao sul, onde mede 7,20m (sete metros e vinte centimetros), conforme escritura pública, fis.146, livro 0O4-direitos hereditários, do Cartório do 2º Ofício desta Comarca.
Parte de um imóvel no perímetro urbano desta Cidade com uma área correspondente a 91,90m* (noventa e um vírgula noventa metros quadrados) retirada da área total de 311,85m? (trezentos e onze vírgula oitenta e cinco metros quadrados), na Rua Zeferino Ferreira, Centro, no qual se encontra uma edificação de uso residencial, pertencente ao Sr. Franciberto Ferreira Cardoso, residente nesta Cidade; propriedade esta com os seguintes limites e dimensões: ao nascente, onde mede 40,50m (quarenta metros e cinquenta centímetros), ao poente, onde mede onde mede 40,50m (quarenta metros e cinquenta centímetros), ao norte, onde mede 7,70m (sete metros e setenta centímetros), ao sul, onde mede 7,70m (sete metros e setenta centimetros).
Parte de um imóvel no perímetro urbano desta cidade de Tianguá com uma área correspondente a 67,70m” (sessenta e sete * vírgula setenta metros quadrados) retirada da área total de 196,00m? (cento e noventa e seis metros quadrados), na Rua Zeferino Ferreira, Centro, no qual se encontra uma edificação de uso residencial, pertencente ao Sr. Carlos Nelson Sampaio, residente nesta Cidade; propriedade esta com os seguintes limites e dimensões: ao nascente, onde mede 35,00m (trinta e cinco metros), ao poente, onde mede onde mede 35,00m (trinta e cinco metros), ao norte, onde mede 5,60m (cinco metros e sessenta centímetros), ao sul, onde mede 5,60m (cinco metros e sessenta centímetros).
Ficam desapropriados os imóveis urbanos a que alude o artigo anterior que se destinam à ampliação e construção de vias terrestres imprescindíveis ao escoamento de tráfego no Centro da Cidade de Tianguá-CE.
Fica a Procuradoria Geral do Município, autorizada a proceder de forma amigável ou judicialmente, mediante prévia avaliação, a desapropriação de que trata este Decreto, devendo as despesas correrem por dotação orçamentária própria da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE;
A desapropriação em referência é declarada em caráter de urgência em face dos riscos da perda dos recursos Federais destinados à execução da obra.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 17 de março de 2008.
LUIZ MENEZES DE LIMA
Prefeito Municipal
JOSE SÁ DE ARAÚJO
Procurador Geral do Município