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- Legislação [Lei Nº 6 A de 18 de Outubro de 1963]
Lei nº 6 A, de 18 de outubro de 1963
Cria cargo de professora especial para o distrito de Arapá e abre um crédito especial da ordem de Cr$ 96.000,00 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica criado o distrito de Arapá, neste município, e um cargo de professora especial sediado na zona urbana da vila de Arapá, com vencimentos mensais de 8.000,00.
Fica aberto no orçamento vigente o crédito especial da ordem de Cr$ 96.000,00, para fazer base ao pagamento da professora ocupante do cargo acima criado.