• Início
  • Legislação [Lei Nº 6 de 5 de Outubro de 1963]




Lei nº 6, de 05 de outubro de 1963

 

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ENCAMPAR TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o prefeito municipal de Tianguá autorizado, pela presente lei, a encampar da praça Marechal Deodoro nesta cidade 32 por 12 metros, mais ou menos de terreno na referida praça, lado do nascente do mercado público 15 metros mais ou menos recuados do referido mercado para que seja construída, por concorrência no referido local 12 quartos para negócio de comércio, devendo os prédios supra serem circundos por uma marquise de 2 metros de largura, em forma de abrigo público.

         

          A construção constante nesta lei obedecerá as seguintes modalidades: A - Seis quartos com frente para o mercado público e seis com frente para a praça Marechal Deodoro: B - Entre as duas baterias de quartos, deverá ter uma passagem de 2 metros de largura, protegida pela mesma marquise, de forma que não possa freiar a construção em apreço.

           

            Art. 2º.   

            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, aos 23 de setembro de 1963.

              Francisco Virgílio Filho

              Prefeito Municipal

               

                Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.