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- Legislação [Lei Nº 21 de 13 de Setembro de 1965]
Lei nº 21, de 13 de setembro de 1965
ABRE UM CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 750.000 (SETECENTOS E CINQUENTA MIL CRUZEIROS)
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica aberto ao orçamento vigente um crédito especial na importância de Cr$750.000 (setecentos e cinqüenta mil cruzeiros), destinado ao Serviço Especial de Saúde Pública.
O crédito de que trata o artigo supra é destinado ao S.E.S.P. Serviço Especial de Saúde Pública, nesta cidade de Tianguá, para melhoria das condições sanitárias domiciliares.