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  • Legislação [Lei Nº 21 de 13 de Setembro de 1965]




Lei nº 21, de 13 de setembro de 1965

 

    ABRE UM CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 750.000 (SETECENTOS E CINQUENTA MIL CRUZEIROS)

      

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica aberto ao orçamento vigente um crédito especial na importância de Cr$750.000 (setecentos e cinqüenta mil cruzeiros), destinado ao Serviço Especial de Saúde Pública.

         

          Art. 2º.   

          O crédito de que trata o artigo supra é destinado ao S.E.S.P. Serviço Especial de Saúde Pública, nesta cidade de Tianguá, para melhoria das condições sanitárias domiciliares.

           

            Art. 3º.   

            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, aos 13 de setembro de 1965.

              Francisco Virgílio Filho

              Prefeito Municipal

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