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  • Legislação [Lei Nº 1747 de 11 de Novembro de 2024]




LEI Nº 1747/2024, DE 11 NOVEMBRO DE 2024.

 

    INSTITUI A “SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E DEFESA DA PROMOÇÃO DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA", A SER REALIZADA ANUALMENTE, NA SEGUNDA SEMANA DO MÊS DE ABRIL.

     

      O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica instituída, no Município de Tianguá, a “Semana Municipal de Conscientização e Defesa da Promoção da Educação Inclusiva à Pessoa com Deficiência”, a ser realizada anualmente, na segunda semana do mês de abril.

         

          A Semana Municipal de Conscientização e Defesa da Promoção da Educação Inclusiva à Pessoa com Deficiência passa a integrar o calendário oficial de eventos do município de Tianguá.

           

            Art. 2º.   

            Na Semana de Conscientização e Defesa da Promoção da Educação Inclusiva à Pessoa com Deficiência poderão ser realizados seminários, workshops, palestras e outros eventos que promovam e valorizem a importância da educação inclusiva, através de ações do poder Executivo, Legislativo, das cooperativas e/ou órgãos que representam o setor.

             

              Art. 3º.   

              Fica a critério do Poder Público Municipal estabelecer e organizar calendários de atividades que serão desenvolvidas durante essa Semana, podendo estabelecer parcerias com a iniciativa privada para a organização das ações previstas nesta Lei.

               

                Art. 4º.   

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                  Centro Administrativo de Tianguá, em 11 de novembro de 2024.

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                  Alex Anderson Nunes da Costa

                  Prefeito Municipal

                   

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