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- Legislação [Lei Nº 6 de 1 de Junho de 1966]
Lei nº 6, de 01 de junho de 1966
AUTORIZA FAZER CONTRATO, DENTRO DO CORRENTE ANO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Prefeito Municipal autorizado pela presente lei, a fazer contrato particular dentro do corrente ano, destinado ao prosseguimento e conclusão de obras de pavimentação das ruas e travessas da cidade de Tianguá, que se constituem das seguintes ruas: Benjamin Constante, 3.876 metros quadrados; Rua Viçosa, até o seu final, 3.410 metros quadrados; Rua Frei José Maria, 1.742 metros quadrados; Rua 31 de julho, 1.910 metros quadrados; Rua Lauro Menezes, 1.020 metros quadrados; Travessa Santana, 546 metros quadrados; Travessa 09 de setembro, 576 metros quadrados, somando ao todo 12.680, devendo estes serem circundados fio de pedra linear. Parágrafo único. A construção da pavimentação supra deverá ser paga por conta da verba orçamentária deste ano, com vigência no ano de 1967.