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- Legislação [Lei Nº 1 de 30 de Janeiro de 1967]
Lei nº 1, de 30 de janeiro de 1967
APROVA BALANCETES DA RECEITA E DA DESPESA E ROL DE DIVIDA PASSIVA DA PREFEITURA MUNICIAPAL DE TIANGUÁ
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica aprovado por unanimidade da mesa os balancetes da receita e da despesa da prefeitura municipal de Tianguá, referente aos meses de janeiro a dezembro do ano de 1966.
Os balancetes de que fala este artigo são tomada de contas de responsabilidade do Sr. Francisco Virgílio Filho, prefeito municipal de Tianguá.
Também fica aprovada por esta lei o rol de dívida passiva apresentada pelo prefeito municipal e contratada pelo mesmo dentro do ano de 1966 na importância de dezoito milhões e duzentos e seis mil cruzeiros (Cr$ 18.206.000,00).