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- Legislação [Lei Nº 10 de 7 de Maio de 1967]
Lei nº 10, de 07 de maio de 1967
ABRE CRÉDITO ESPECIAL NA QUANTIA DE MIL E CEM CRUZEIROS NOVOS (NCR$ 1.100.00) E CONCEDE AUXILIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Fica aberto ao orçamento vigente o crédito especial na quantia de mil e cem cruzeiros novos (NCr$ 1.100,00), para a conclusão dos serviços de iluminação pública da Vila de Arapá e auxílio para os serviços de recuperação da Igreja da Vila de Arapá.
O crédito de que trata o artigo supra tem a seguinte distribuição: para a conclusão dos serviços de iluminação pública da Vila de Arapá, conforme lei nº. 3/67, a quantia de seiscentos cruzeiros novos (NCr$ 600,00); para auxílio aos serviços de recuperação da igreja da Vila de Arapá, a quantia de quinhentos cruzeiros novos (NCr$ 500,00).