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- Legislação [Lei Nº 11 de 7 de Maio de 1967]
Lei nº 11, de 07 de maio de 1967
ABRE CRÉDITO ESPECIAL NA QUANTIA DE CINCO MIL E QUINHENTOS E DEZ CRUZEIROS NOVOS (NCR$ 5.510.00), PARA O FIM QUE INDICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o prefeito municipal de Tianguá autorizado a abrir crédito adicional ao orçamento vigente, na quantia de NCr$ 5.510,00 (cinco mil, quinhentos e dez cruzeiros novos), destinados ao pagamento da compra de (10) dez coletores de lixo para esta cidade, para o pagamento com as despesas feitas com reforma do mercado público desta cidade, e com topografia da cidade, inclusive ruas praças.
O crédito especial de que trata o artigo supra deverá fazer face ao pagamento da compra de (10) dez coletores de lixo para a limpeza pública desta cidade, pagamento da reforma e limpeza do mercado público desta cidade, compreendendo, material de obra, operários, mão de obra, pintura, tintas etc. para o pagamento de topógrafo para levantamento topográfico da cidade, operários, hospedagens e outras despesas etc.
O pagamento de que fala os artigos acima é o seguinte: para a compra de dez coletores de lixo a quantia de NCr$ 1.350,00 (mil, trezentos e cinqüenta cruzeiros novos); para a reforma do mercado público desta cidade, a quantia de NCr$ 1.530,00 (mil quinhentos e trinta cruzeiros novos); e para a topografia da cidade, NCr$2.630,00 (dois mil seiscentos e trinta cruzeiros novos).