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- Legislação [Lei Nº 13 de 5 de Maio de 1967]
Lei nº 13, de 05 de maio de 1967
ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DA QUANTIA DE NCR$ 3.210.00 (TRÊS MIL, DUZENTOS E DEZ CRUZEIROS NOVOS) ´PARA OS FINS QUE INDICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica aberto ao orçamento vigente o crédito especial a quantia de três mil e duzentos e dez cruzeiros novos (NCr$ 3.210,00) para o pagamento de diversas despesas não previstas no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Tianguá.
O crédito especial de que trata o artigo supra terá a seguinte distribuição: para a manutenção do escritório da Aucar - Ceará, nesta cidade, pagamento de aluguel de prédio e outras despesas a quantia de mil, oitocentos e sessenta cruzeiros novos (NCr$ 1.860,00); para pagamento dos vencimentos das professora municipais, que não receberam seus vencimentos relativos ao exercício de 1966, a quantia de seiscentos cruzeiros novos (NCr$ 600,00); para atendimento de diversas despesas com vigias do pombal, neste município, a quantia de trezentos e sessenta cruzeiros novos (NCr$ 360,00); para auxilio das festividades do professorados de 1967, da Escola Normal desta cidade, cem cruzeiros novos (NCr$ 100,00); e para auxilio ao Centro Estudantil de Tianguá a quantia de cinqüenta cruzeiros novos (NCr$ 50,00).