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- Legislação [Lei Nº 1748 de 11 de Novembro de 2024]
LEI Nº 1748/2024, DE 11 NOVEMBRO DE 2024.
INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DE SESSÃO DE CINEMA INCLUSIVA E ADAPTADA À CRIANÇAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA E SUAS FAMILIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:
Ficam as salas de cinemas obrigadas a reservarem, pelo menos, uma sessão especial trimestral, a ser denominada “Sessão Azul", para apresentação de filmes para as crianças com Transtorno do Espectro Autista e seus familiares.
As Sessões especiais contarão com iluminação apropriada e som mais baixo que o volume regular.
As crianças com Transtorno de Espectro Autista e seus familiares terão acesso irrestrito à sala de exibição, sendo permitido entrar e sair ao longo da exibição.
As sessões especiais poderão ser identificadas, de forma alternativa, pelos símbolos:
do quebra-cabeças, que representa e identifica pessoas com Transtorno do Espectro Autista;
dos girassóis, que representam e identificam pessoas com deficiências ocultas;
ou do infinito, que representa e identifica pessoas que possuem desenvolvimento neurológico atípico, ou seja, pessoas neurodivergentes.
A identificação referida no caput deste artigo deverá estar disposta na entrada do cinema, quando da realização da sessão inclusiva, nos cartazes do filme a ser exibido, bem como em todo material de divulgação da sessão inclusiva.
Centro Administrativo de Tianguá, em 11 de novembro de 2024.
Alex Anderson Nunes da Costa
Prefeito Municipal