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- Legislação [Lei Nº 16 de 19 de Maio de 1967]
Lei nº 16, de 19 de maio de 1967
ESTABELECE NORMAS PARA ARRECADAÇÃO DE LUZ NOS DISTRITOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica estabelecido, por força da presente lei, a obrigação do pagamento do consumo de energia elétrica, por parte dos consumidores, nos distritos deste município, fornecidos por empresas de luz e força do município.
Fica estabelecida uma taxa para cobrança mensal sobre o consumo de luz elétrica na quantia NCr$ 0,03 ou seja, três centavos, por vela consumida.
Fica estabelecida a taxa de ligação aos contribuintes e consumidores de energia elétrica, por autorização da municipalidade, cobrável entes da ligação da luz residencial ou comercial, solicitada etc., na quantia de NCr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos).
Uma vez desligadas a luz residencial ou comercial por falta grave do consumidor ou por falta do pagamento do consumo no prazo da tolerância ao mês vencido (até o dia 2 (dois) do mês vencido), somente será autorizado nova ligação mediante nova taxa de ligação.
O contribuinte que fizer ligação em sua residência ou casa comercial na rede de luz elétrica sem cumprir as formalidades do parágrafo 1°, sem prévia autorização do encarregado da usina, ou da municipalidade, estará sujeito às multas de NCr$ 10,00 (dez cruzeiros novos), além das sanções previstas no código civil brasileiro.
A receita prevista sobre a iluminação pública será arrecadada pela codificação 1.3.1.00 e será pago ao funcionário encarregado a porcentagem, de 20% sobre o título despesa de arrecadação mensal, ao funcionário arrecadador, bem como 30% sobre o título multas diversas sobre iluminação nos distritos, no qual correrá por conta do título 3.1.1.1-33 no corrente exercício.
Além da taxa de luz, será adicionado à cobrança a taxa de limpeza pública, iluminação pública e adicional, na conformidade com o orçamento em vigor.
Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar um funcionário para os serviços de arrecadação da luz elétrica no distrito de Arapá.