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  • Legislação [Lei Nº 2 de 31 de Janeiro de 1967]




Lei nº 2, de 31 de janeiro de 1967

 

    AUTORIZA PAGAR A DIVIDA PASSIVA DA PREFEITURA.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica aprovado por unanimidade da mesa os balancetes da receita e da despesa da prefeitura municipal de Tianguá, referente aos meses de janeiro a dezembro do ano de 1966.

         

          Os balancetes de que fala este artigo são tomada de contas de responsabilidade do Sr. Francisco Virgílio Filho, prefeito municipal de Tianguá.

           

            Art. 2º.   

            Também fica aprovada por esta lei o rol de dívida passiva apresentada pelo prefeito municipal e contratada pelo mesmo dentro do ano de 1966 na importância de dezoito milhões e duzentos e seis mil cruzeiros (Cr$ 18.206.000,00).

             

              Art. 3º.   

              Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, aos 30 de janeiro de 1967.

                Francisco Virgilio Filho

                Prefeito Municipal

                 

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