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  • Legislação [Lei Nº 21 de 11 de Outubro de 1967]




Lei nº 21, de 11 de outubro de 1967

 

    ABRE CRÉDITO ADCIONAL NA QUANTIA DE NCR$ 14.100.00 (QUATORZE MIL E CEM CRUZEIROS NOVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Prefeito Municipal de Tianguá autorizado a abrir crédito adicional ao vigente orçamento da quantia de NCr$ 14.100,00 (quatorze mil e cem cruzeiros novos) destinados aos pagamentos de despesas com a construção de um galpão de tijolo e telha de um curral de arame farpado etc. no matadouro público desta cidade; construção de um curral de arame farpado no distrito de Arapá, (matadouro); construção de um galpão e curral no distrito de Coroataí, (matadouro); construção de um galpão e curral no distrito de Acarape, (matadouro); para pagamento das despesas de um trecho de calçamento do distrito de Acarape; pagamento das despesas do setor de saúde pública, como sejam com despesas de transportes e hospedagens dos guardas encarregados da vacinação contra a varíola em todo município e com serviços de ambulatório médico, atendidos a indigentes neste município; pagamentos feitos de juros e prestações ao Banco do Nordeste S.A. pelo empréstimo concedido por autorização da Câmara Municipal ao Prefeito Municipal, de acordo com a lei nº. 15/65, de 28 de julho de 1965.

         

          O pagamento de que fala o artigo 1º desta lei é distribuído da seguinte maneira: para pagamento da construção de galpão de tijolo coberto de telha, curral de arame farpado no matadouro público na sede, bem como nos serviços de matadouros dos distritos a quantia de NCr$ 1.850,00 (mil oitocentos e cinqüenta cruzeiros novos); para a construção de um trecho de calçamento no distrito de Acarape a quantia de NCr$ 750,00 (setecentos e cinqüenta cruzeiros novos); para pagamento no setor de saúde, no que diz respeito aos serviços ambulatórios e assistência médica a indigentes no município, e com transportes e hospedagens dos guardas na vacinação contra a varíola a quantia de NCr$ 1.500,00 (mil e quinhentos cruzeiros novos); e com o pagamento de juros e prestações de empréstimo concedido a prefeitura municipal pelo Banco do Nordeste S.A. por autorização contida na lei nº. 15/65, de 28 de julho de 1965.

           

           

            Art. 2º.   

            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, aos 11 de outubro de 1967.

              João Nunes de Menezes

              Prefeito Municipal

               

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