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- Legislação [Lei Nº 22 de 11 de Outubro de 1967]
Lei nº 22, de 11 de outubro de 1967
ABRE CRÉDITO ADCIONAL DA QUANTIA DE NCR$ 1.600.00 (MIL E SEISCENTOS CRUZEIROS NOVOS) AO ORÇMENTO VIGENTE PARA FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDêNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Prefeito Municipal de Tianguá autorizado, por força da presente lei, a abrir crédito adicional ao vigente orçamento da quantia de NCr$ 1.600,00 (mil e seiscentos cruzeiros novos), para fazer face aos pagamentos das construções de 4 (quatro) boeiros simples, uma parte de calçamento no distrito de Pindoguaba deste município e um reparo na passagem das águas no Sítio Cajuassú deste município.
As despesas de que trata o art. 1º desta lei serão distribuídas da seguinte forma: para a construção de 4 (quatro) boeiros simples, um no prosseguimento da rua Mons. Aguiar, um na Vila Aguiar, e 2 (dois) boeiros no Sítio Gameleira e Santa Rosa e com um trecho de calçamento no distrito de Pindoguaba deste município a quantia de NCr$ 750,00 (setecentos e cinqüenta cruzeiros novos); NCr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros novos) para a construção dos quatro boeiros; e a quantia de NCr$ 50,00 (cinqüenta cruzeiros novos), tudo no total de NCr$ 1.600,00 (mil e seiscentos cruzeiros novos).