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  • Legislação [Lei Nº 24 de 29 de Dezembro de 1967]




Lei nº 24, de 29 de dezembro de 1967

 

    ABRE CRÉDITO ADCIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO NA QUANTIA DE NCR$ 6.350.00 (SEIS MIL, TREZENTOS E CINQUENTA CRUZEIROS NOVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Prefeito Municipal de Tianguá autorizado por esta lei a abrir crédito adicional ao vigente orçamento, da quantia de NCr$ 6.350,00 (seis mil, trezentos e cinqüenta cruzeiros novos), destinados aos pagamentos das despesas com a aquisição e montagem de 4 (quatro) postes equipados de lâmpadas a mercúrio, para a iluminação da praça Virgílio Távora, antiga praça da Bandeira, nesta cidade, título serviço de terceiros, ou seja, serviços contratuais e profissionais para defesa dos interesses do município, aluguel da casa do Juiz de direito da Comarca etc, transportes, aluguel da delegacia, diligências policiais etc., aluguel do quarto da estatística, pagamento de subvenção social "Instituições privadas", auxílio à reforma da capela de Acarape, deste município, e pagamento de despesas dos serviços de terraplanagem e pavimentação do distrito de Coroataí deste município. Parágrafo único. O crédito de que trata o art.1º desta lei é distribuído da seguinte forma: para pagamento da aquisição de postes para iluminação da praça Virgílio Távora, sobre título planejamentos, pesquisas e assistência técnica, a quantia de NCr$ 2.500,00; ainda no título supra a quantia de NCr $300,00, para os serviços de terraplanagem e pavimentação no distrito de Coroataí deste município; código 4.1.30-07, serviços de terceiros; para o título codificação 3.2.10-61 subvenções sociais, instituições privadas, auxílio para a reforma da capela de Acarape, deste município, a quantia de NCr$ 500,00 e para as despesas com diligências policiais, aluguel da delegacia, casa do Juiz de direito da Comarca, aluguel do quarto da estatística, transportes para diversos serviços policiais e com serviços contratuais de profissional para defesa dos interesses do município etc. sob título polícia e segurança, codificação 3.1.30-05 - serviços de terceiros.

         

          Art. 2º.   

          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, aos 29 de dezembro de 1967.

            João Nunes de Menezes

            Prefeito Municipal

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