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- Legislação [Lei Nº 3 de 12 de Abril de 1967]
Lei nº 3, de 12 de abril de 1967
ABRE CRÉDITO ESPECIAL NA ORDEM DE CR$1.200.00 (UM MIL E DUZENTOS CRUZEIROS).
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o prefeito municipal de Tianguá autorizado a abrir no vigente orçamento o crédito especial na quantia de Cr$ 1.200,00 (mil e duzentos cruzeiros).
O crédito de que trata o artigo supra é destinado a uma construção de uma casa para o motor de luz da vila de Arapá, deste município, conserto e ilustração do mesmo bem como de redes condutoras de energia.