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  • Legislação [Lei Nº 8 de 3 de Maio de 1967]




Lei nº 8, de 03 de maio de 1967

 

    ABRE CRÉDITO ESPECIAL NA QUANTIA DE NCR$ 1.305.00 (MIL TREZENTOS E CINCO CRUZEIROS NOVOS) PARA FINS QUE INDICA.

      

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Prefeito Municipal de Tianguá autorizado a abrir adicional ao orçamento vigente, o crédito especial de NCr $1.305,00 (mil trezentos e cinco cruzeiros novos), destinados ao pagamento de funcionários municipais.

         

          Art. 2º.   

          O crédito de que trata o artigo supra, deverá fazer face ao pagamento dos seguintes funcionários: Secretário, Tesoureiro, Estatística Municipal, referente aos meses de abril a dezembro do corrente ano.

           

            O pagamento dos funcionários descriminados neste artigo é o seguinte: ao secretário da prefeitura municipal, a quantia de sessenta cruzeiros novos (NCr$ 60,00); ao tesoureiro da prefeitura a quantia de sessenta cruzeiros novos (NCr$ 60,00); e ao agente de estatística municipal a quantia de vinte e cinco cruzeiros novos (NCr$ 25,00) mensais.

             

              Art. 3º.   

              Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições em contrário.

               

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, aos 03 de maio de 1967

                João Nunes de Menezes

                Prefeito Municipal

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