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- Legislação [Lei Nº 8 de 3 de Maio de 1967]
Lei nº 8, de 03 de maio de 1967
ABRE CRÉDITO ESPECIAL NA QUANTIA DE NCR$ 1.305.00 (MIL TREZENTOS E CINCO CRUZEIROS NOVOS) PARA FINS QUE INDICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Prefeito Municipal de Tianguá autorizado a abrir adicional ao orçamento vigente, o crédito especial de NCr $1.305,00 (mil trezentos e cinco cruzeiros novos), destinados ao pagamento de funcionários municipais.
O crédito de que trata o artigo supra, deverá fazer face ao pagamento dos seguintes funcionários: Secretário, Tesoureiro, Estatística Municipal, referente aos meses de abril a dezembro do corrente ano.
O pagamento dos funcionários descriminados neste artigo é o seguinte: ao secretário da prefeitura municipal, a quantia de sessenta cruzeiros novos (NCr$ 60,00); ao tesoureiro da prefeitura a quantia de sessenta cruzeiros novos (NCr$ 60,00); e ao agente de estatística municipal a quantia de vinte e cinco cruzeiros novos (NCr$ 25,00) mensais.