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- Legislação [Lei Nº 9 de 3 de Maio de 1967]
Lei nº 9, de 03 de maio de 1967
ABRE CRÉDITO ESPECIAL NA QUANTIA DE SEISCENTOS CRUZEIROS NOVOS (NCR$ 600.00) E CONCEDE AJUDA PARA A LIGA TIANGUAENSE DE DESPORTO
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica aberto ao orçamento vigente o crédito especial na quantia de seiscentos cruzeiros novos (NCr$ 600,00) destinado a ajuda da Liga Tianguaense de desporto.
O crédito de que trata o artigo supra será pago mensalmente ao tesoureiro da Liga Tianguaense de Desporto, parceladamente, na quantia de duzentos cruzeiros novos (NCr$ 200,00), a partir do mês de maio até julho do corrente ano de 1967, mediante recibo.