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  • Legislação [Lei Nº 34 de 1 de Julho de 1968]




Lei nº 34, de 01 de julho de 1968

 

    AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ A FAZER DOAÇÃO DE UM PRÉDIO DO MUNICIPIO Á ENTIDADE DA ESCOLA REGINA COELI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o prefeito municipal de Tianguá autorizado, por força desta lei, a fazer doação à entidade mantenedora da escola normal Regina Coeli, nesta cidade, de um prédio de propriedade do município de Tianguá, na praça Governador Virgílio Távora, limitando-se ao sul com a praça Governador Virgílio Távora, ao nascente com a casa de Tertulino Rodrigues de Medeiros, ao poente com o prédio da prefeitura "Paço dos Poderes" e ao norte com o terreno de Jaques Nunes e outras.

         

          Art. 2º.   

          Fica a referida entidade beneficiada pelo Prefeito Municipal de Tianguá, independentemente de qualquer ação ou indenização das benfeitorias ou aplicação por ventura existentes no prédio doado pela prefeitura, a entidade mantenedora da escola normal Regina Coeli, nesta cidade caso venha ser fechada a escola Regina Coeli, nesta cidade.

           

            Art. 3º.   

            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, ao 01 de julho de 1968.

              João Nunes de Menezes

              Prefeito Municipal

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