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- Legislação [Lei Nº 47 de 7 de Maio de 1969]
Lei nº 47, de 07 de maio de 1969
APROVA OS LIMITES DA ZONA URBANA E SUBURBANA DA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDêNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica aprovada, pela maioria absoluta dos pares desta casa, a planta de um levantamento "plani-altimétrico da cidade de Tianguá", levantamento feito pelo escritório técnico de topografia Ltda, com escritório na capital do estado do Ceará, datado de 10 de setembro de 1967, com as seguintes modificações, ampliações ao sul da cidade, prolongamento até a ponte sobre o rio Tianguá, ao norte prolongamento da rua 31 de Julho até a última casa de alvenaria de propriedade de Miguel Soares, prolongamento da rua deputado Manoel Francisco até o rumo do convento dos franciscanos, ao poente, prolongamento até a ponte do riacho Coroá rumo ao travessão da linha antiga do telégrafo da cidade de Viçosa, ao nascente, partida na casa de Eduardo Coelho Moita, no prolongamento da rua Tenente João Damasceno até a BR-222 para o poente. Parágrafo único. Fica proibida a construção de casas de taipo e de casas de alvenarias nesta área de limite da área urbana sem licença da prefeitura municipal de Tianguá, mediante a aprovação de uma planta padrão e que obedeça o código de postura do município, bem como em desacordo com a planta plani-altimétrico da cidade de Tianguá.
Fica aprovado, por maioria absoluta dos pares desta câmara Municipal, a zona suburbana da cidade de Tianguá, da maneira seqüente. 1 - Bairro Cruzeiro no suburbano da cidade, localizado ao poente da cidade com todas as ruas e travessas; 2 - Bairro do pouso partindo da rua Frei José Maria até o Sítio Palmeiras comprida; 3 - Bairro Cemitério a começar na barreira d'água até o campo de pouso desta cidade; 4 - Bairro Pedra Fria partindo da ponte do riachooroá até o Sítio Cacimbas com todas as suas ruas e travessas; 5 - Bairro Vila Nova ao nascente da cidade partindo da rua João Batista, compreendendo todas as ruas e travessas; 6 - Bairro do Alto Frecheiras começando da ponte sobre o rio Tianguá, ao sul da cidade até a ponte do rio Frecheiras e Bairro Pedra Fina na BR-175 Tianguá – Viçosa compreendendo até São Gonçalo ao poente da cidade; 7 - Bairro Alto do Cemitério partindo da BR-222 até o Sítio Lagoa com todas as suas ruas e travessas, compreendendo as futuras casas populares.