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- Legislação [Lei Nº 51 de 10 de Setembro de 1969]
Lei nº 51, de 10 de setembro de 1969
ABRE CRÉDITO ADCIONAL NA QUANTIA DE CR$ 2.000.00 (DOIS MIL CRUZEIROS) PARA O FIM QUE INDICA
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o prefeito municipal de Tianguá autorizado, por força desta lei, a abrir crédito adicional ao vigente orçamento de 1969, na quantia de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) para fazer face à aquisição de um terreno pertencente à paróquia de Santana, destinado à construção do prédio hospital - maternidade.
Fica o prefeito municipal de Tianguá autorizado, por força desta lei, a fazer aquisição mediante escritura de um terreno pertencente à paróquia de Santana de Tianguá, para edificação do hospital - maternidade.