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  • Legislação [Lei Nº 59 de 25 de Setembro de 1970]




Lei nº 59, de 25 de setembro de 1970

 

    AUTORIZA AO PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ A FAZER AQUISIÇÃO DE GRUPOS DE GERADORES ELÉTRICOS, PARA FAZER A ILUMINAÇÃO PÚBLICA DOS DISTRITOS DE TABAINHA, COROATAÍ E PINDOGUABA.

      

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o prefeito municipal autorizado a fazer aquisição, por licitação, de grupos de geradores elétricos, para instalações elétricas dos distritos de Coroataí, Tabainha e Pindoguaba, neste município.

         

          Art. 2º.   

          As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das verbas específicas e orçamentárias sob a função de governo serviços urbanos, sub-eletrificação (iluminação pública).

           

            Art. 3º.   

            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, aos 25 de setembro de 1970.

              João Nunes de Menezes

              Prefeito Municipal

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